Senhores Advogados, além do Protocolo Unificado, o Poder Judiciário de Santa Catarina também dispõe do Protocolo Postal Integrado, que se destina a remessa de petições e recursos para órgãos do Primeiro e Segundo Grau deste Estado. Referido serviço é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, bastando o interessado seguir os procedimentos previstos na Resolução Conjunta n. 04/05. O custo dessa modalidade obedece a tabela da ECT.
Destaca-se, ainda, que houve alteração no procedimento do Protocolo Unificado,em virtude da publicação do Provimento n. 09/2008, que alterou e incluiu novos dispositivos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito a esse serviço. Agora para cada petição ou processo será necessário o pagamento da taxa do Protocolo Unificado, inexistindo a possibilidade da chamada "petição carona".
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