Liminar suspende posse dos candidatos aprovados no concurso do Edital N.º 84/07.

(situação dos já empossados permanece inalterada)

Em face do deferimento da medida cautelar, proferida pelo eminente Ministro Marco Aurélio de Melo nos autos do MS n.º 28545, orienta-se aos Juízes Diretores do Foro para que suspendam, temporariamente, a solenidade de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais, enquanto perdurar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Informa-se que permanece inalterada a situação dos empossados.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2010.

 

Des. José Trindade dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. Solon d'Eça Neves
Corregedor-Geral da Justiça

Des. Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu
Vice-Corregedor Geral da Justiça

 

Acesse o documento oficial assinado.

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Resolução n. 09/08-CM fixa o valor do preparo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.



Senhores Advogados, além do Protocolo Unificado, o Poder Judiciário de Santa Catarina também dispõe do Protocolo Postal Integrado, que se destina a remessa de petições e recursos para órgãos do Primeiro e Segundo Grau deste Estado. Referido serviço é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, bastando o interessado seguir os procedimentos previstos na Resolução Conjunta n. 04/05. O custo dessa modalidade obedece a tabela da ECT.

Destaca-se, ainda, que houve alteração no procedimento do Protocolo Unificado,em virtude da publicação do Provimento n. 09/2008, que alterou e incluiu novos dispositivos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que diz respeito a esse serviço. Agora para cada petição ou processo será necessário o pagamento da taxa do Protocolo Unificado, inexistindo a possibilidade da chamada "petição carona".

 

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