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HISTORICO
Por meio do Provimento no 03/98, o então Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador João Martins, instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNCGJ, Volume I, Foro Judicial, composto pelos Provimentos, Circulares e demais atos administrativos editados, inseridas alterações à época pertinentes.
O Código de Normas destinado ao Foro Extrajudicial foi aprovado em 1999, pelo então Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho - Corregedor-Geral da Justiça, aduzindo que: "diante das inúmeras alterações no campo normativo, nacional e notadamente em face da dinâmica interpretativa constatada nas disposições da Lei dos Registros Púbicos, protestos e títulos, lavraturas de escrituras e outros atos, fazendo emergir a definição de procedimentos específicos para o adequado funcionamento dos serviços extrajudiciais".
Está à disposição dos jurisdicionados a versão do Código de Normas do Foro Judicial - segunda edição(dezembro/1999) e a primeira edição do Código de Normas do Foro Extrajudicial(maio/1999), ambos em arquivo PDF. Referidos Códigos estão desatualizados e revogados com a edição do caderno único. As alterações na antiga codificação poderão ser acompanhadas pelos Provimentos editados pela CGJ daquela época, pelo Provimento n. 023/93.
No ano de 2003 houve a união dos Códigos de Normas (Judicial e Extrajudicial), em único volume, tendo sido revisado e atualizado.
Atualmente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, oferece alterações (a partir da sua 1ª edição - Ano de 2003), na medida que os provimentos são publicados. O Texto alterado permanece, mas na forma "riscada", seguido do número/ano do provimento que deu nova redação e o novo texto na íntegra, logo abaixo (redação revogada: sem efeito, redação dada: alterada e redação incluída: nova).
APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO TRABALHO
Diante da necessidade de se atualizar o Código de Normas do Foro Judicial, foi criada uma comissão formada pelos Juízes-Corregedores Roberto Lucas Pacheco e Tulio Moura Pinheiro e pelo Escrivão Correicional Ricardo Albino França. Ao final dos trabalhos, a equipe contou com a prestigiosa colaboração do Escrivão Correicional Márcio Leandro Carvalho De Césaro e da Assessora de Custas Zenaide Teresinha Irber.
As inovações de maior repercussão mereceram a edição de provimentos específicos, enquanto as demais, não obstante sua importância, aguardam a presente publicação.
Sabemos que esta obra não esgota as matérias submetidas à apreciação do òrgão Correicional, até mesmo pela dinâmica da legislação e seus reflexos neste Código.
Por outro lado, a mudança de estrutura da encardenação permitirá a inserção de "blocos de atualização" sem a necessidade de editar novo caderno, mantendo-o atualizado com mais rapidez e sem custo adicional.
A despeito do trabalho realizado, não se tem a veleidade de esgotar a temática afeta à Corregedoria-Geral da Justiça, razão por que críticas e sugestões serão sempre bem recebidas.
Reiteramos, por fim, o nosso propósito de fazer uma gestão voltada à busca de soluções para entraves que dificultam o trabalho dos magistrados e servidores, permitindo-lhes maior agilidade na entrega da prestação jurisdicional, bem como, por parte dos delegados notariais e registrais, a realização de um serviço de qualidade e eficiência.
Florianópolis, junho de 2003.
ALCIDES DOS SANTOS AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça
APRESENTAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO TRABALHO
Ao findar minha gestão, tenho a honra de apresentar o novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, completado com a incorporação das normas atinentes às serventias extrajudiciais, concluindo o trabalho de revisão a que nos propusemos desde o limiar de nossas atividades neste Órgão Correicional.
Tivemos especial atenção com os serviços notariais e registrais, razão pela qual delegamos ao Vice-Corregedor-Geral da Jutiça a espinhosa tarefa de fiscalização e orientação dessas atividades.
Foi assim, com o tirocínio e dedicação do eminente Desembargador João Eduardo Souza Varella e o desvelo de uma comissão composta pelo Juiz-Corregedor Roberto Lucas Pacheco e pelos Assessores Marcelo Sebastião Gern Tôrres, Daniel Boabaid e Adolfo Pereira Carpes Neto e, ao final dos trabalhos, contando com a indispensável colaboração da Assessora de Custas Zenaide Teresinha Irber, que se chegou com sucesso a este desiderato.
Para atingir o fim colimado, a equipe consultou a legistalção vigente sobre a matéria, com especial atenção ao novo Código Civil, e analisou as normas baixadas por esta Corregedoria e pelas congêneres dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Além disso, visou dissipar algumas lacunas que davam margem a diversas irregularidades praticadas em muitas serventias, observadas em inspeções correicionais e em reclamações dirigidas ao Órgão Censório.
Como dissemos na apresentação da primeira etapa do trabalho, as normas da Corregedoria-Geral da Justiça, agora unificadas neste Código, poderão ser consultadas com mais facilidade e, sempre que necessário, ser atualizadas com rapidez e sem custo adicional.
Sem olvidar que este trabalho necessitará de freqüentes revisões, em vista do dinamismo do Direito e da constante edição de normas legais, esperamos seja instrumento a permitir melhor qualidade e eficiência aos serviços prestados pelo foro judicial e pelas serventias extrajudiciais, propósito que visamos desde o primeiro dia de nossa gestão.
Florianópolis, janeiro de 2004.
ALCIDES DOS SANTOS AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça
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