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Competência Delegada > Informações gerais
A Justiça Federal, com a edição da resolução CJF nº 541, de 18/01/2007, passa a efetuar o pagamento das despesas com advogados dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada, em casos de assistência judiciária gratuita.
O Núcleo de Informática da Justiça Federal de Santa Catarina desenvolveu um sistema para o encaminhamento eletrônico das requisições de pagamento compreendidas na resolução acima referida.
Os advogados e peritos, interessados em prestar serviços ao Poder Judiciário Estadual nas ações de competência delegada, deverão estar devidamente cadastrados perante a Justiça Federal para possibilitar a remuneração dos serviços prestados.
Para a eventual nomeação (Dativos, Tradutores, Intérpretes e Peritos) é importante o prévio cadastro no sistema da Justiça Federal acessando a seção ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Atenção
Caso o advogado/perito cadastrado junto à Justiça Federal não aparecer na relação para a nomeação da Comarca, solicitar que o mesmo se habilite para a Comarca.
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