Núcleos

Núcleo I – ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Este núcleo tem como atribuições: a análise criteriosa dos problemas noticiados a este Órgão Correicional e a elaboração de pareceres nos processos autuados; orientação ao público em geral (v.g. partes, servidores, Magistrados, advogados) acerca dos serviços judiciários; acompanhamento dos juízes em processo de vitaliciamento, entre outros assuntos.

1. O estudo dos fatos noticiados consiste no conhecimento de todos os expedientes recebidos pelo Núcleo, os quais serão classificados e autuados de acordo com sua natureza administrativa - reclamações, sugestões, pedidos de providências, consultas, representações. Após a colheita de elementos informativos, serão elaborados pareceres com sugestões para a solução do caso, os quais serão submetidos, ao depois, ao crivo do Corregedor-Geral. Dentre os processos relatados encontram-se as mais variadas questões, v.g. irregularidades administrativas atribuídas a servidores e juízes, consultas formuladas por servidores e juízes acerca dos serviços judiciários, pedidos de providências em relação a atos de servidores e de juízes, reclamações acerca da morosidade processual, expedientes encaminhados por outros órgãos, divergência administrativa entre magistrados.

Visa-se com a confecção deste estudo identificar e exterminar o fato gerador dos problemas apresentados, a fim de buscar-se o aperfeiçoamento constante do serviço prestado pelo Poder Judiciário.

2. O serviço de atendimento será realizado por meio da central de atendimentos, coordenada pelo Juíza-Corregedora responsável pelo núcleo, composta por duas funcionárias, que, após prévio cadastramento, responderão às consultas formuladas pelas vias eletrônica e telefônica, bem como pessoalmente, de forma padronizada, visando orientar todos aqueles que procuram o Órgão. Trata-se de serviço essencial à manutenção da boa imagem do Poder Judiciário, uma vez que invariavelmente o cidadão entende ser a Corregedoria a sua última alternativa à busca de solução ao problema que enfrenta.

3. O acompanhamento do juiz em processo de vitaliciamento deverá ser realizado, eficaz e continuamente, de forma a se observar o equilíbrio psicológico do juiz e sua aptidão ao exercício do cargo, identificando a necessidade de qualquer intervenção da Corregedoria, principalmente sob a forma de orientação.

A maioria dos novos juízes – até porque foi submetido a rigoroso exame – apresenta perfil adequado para o cargo. Contudo, existem exceções, que, ante a generalização das situações isoladas, geram o descrédito da instituição. Nesse contexto, o referido acompanhamento torna-se essencial para avaliar-se o desempenho jurisdicional; a segurança no exercício da função; a compatibilidade de sua conduta com as atribuições que as funções exigem; a adaptação ao cargo e à função.

A avaliação, de feição eminentemente objetiva, em atenção aos artigos 39 a 52 do Código de Normas, será implementada por meio da análise da estrutura das decisões prolatadas; da presteza, segurança e desenvoltura na condução de audiências; do binômio produtividade/qualidade de trabalho; método de trabalho.

De outra parte, as visitas às comarcas em que estiverem atuando os vitaliciandos (CNCGJ, art. 45) serão efetivadas conforme cronograma a ser submetido à apreciação do Corregedor-Geral da Justiça.

A elaboração dos relatórios de avaliação, por sua vez, será efetuado semestralmente, nos quais consignar-se-ão as orientações indispensáveis, anotadas as evoluções constatadas.

A coordenação de tais tarefas ficará a cargo da Juíza-Corregedora Soraya Nunes Lins.

Núcleo II – PLANEJAMENTO, PROJETOS E REVISÃO DO CÓDIGO DE NORMAS

Tem como atribuição precípua a análise, desenvolvimento, coordenação e execução de projetos que objetivem a melhoria, tanto dos trabalhos internos da Corregedoria-Geral da Justiça, como dos seus serviços externos, e, principalmente, a busca do desenvolvimento e evolução da Justiça de Primeiro Grau, tendo-se como lema, neste núcleo, o cumprimento do princípio constitucional da eficiência administrativa.

Ao núcleo, pois, serão direcionadas as idéias, anteprojetos e projetos que forem enviados pelos magistrados, advogados, servidores do judiciário e comunidade jurídica em geral para, uma vez discutidos e detidamente analisados, serem colocados em execução.

Lançando os olhos para o futuro próximo, pode-se vislumbrar, com facilidade, o crescimento da importância desse núcleo, cuja tendência será a agregação de maior número de material humano, ante a imprescindibilidade de submissão das idéias inovadoras a análises criteriosas, implementando-se as possíveis através de projetos estruturalmente adequados.

Também caberá a este núcleo a revisão, atualização e divulgação do Código de Normas tanto em meio físico, providenciando sua impressão junto à Gráfica do Tribunal de Justiça, como em meio virtual, pela inserção no portal eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.

Caberá ainda ao núcleo a edição, revisão e aprimoramento dos atos normativos, bem como, o gerenciamento e acompanhamento dos projetos da Corregedoria Geral da Justiça ( Bacen Jud, Prodnasc, Jurado Voluntário, Mutirões do Júri, Jurisdição Delegada, Portal de Peritos, etc.).

A coordenação ficará a cargo Juiz-Corregedor Dinart Francisco Machado, que contará com o apoio de servidores da Corregedoria, tanto no campo técnico-jurídico, como no da área de informática.

Núcleo III – CORREICIONAL E DE INSTRUÇÃO DISCIPLINAR

1 - Aspectos introdutórios

Com trabalhos internos e de campo, o núcleo tem como focos principais:

a) A atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços forenses, com destaque para a aferição da adequada utilização do (SAJ), da capacitação dos servidores e da performance das unidades judiciárias, englobando Gabinetes dos Juízes e Cartórios Judiciais.

Para tal, buscar-se-á a sistematização de uma metodologia para estabelecer critérios objetivos de trabalho, a fim de padronizar a atividade correicional, sempre visando diagnosticar problemas, orientar os serviços judiciários e propor soluções à administração da Corte.

O acompanhamento do Sistema Prisional também será parte integrante de tal núcleo.

b) A atividade de instrução disciplinar, que consiste na coleta de prova para procedimentos e processos administrativos, bem como para inquéritos judiciais (interrogatórios, inquirição de testemunhas, etc.).
c) A atividade de implantação de varas e comarcas, mediante a coordenação jurisdicional de todo o processo de instalação de novos serviços judiciários, em parceria com a Presidência do Tribunal.

2 - Estratégias de atuação

Propõe-se a divisão do Estado de Santa Catarina em 6 áreas: Litoral, Sul, Norte, Planalto, Meio-Oeste e Oeste, ficando cada magistrado responsável por 3 delas.

Assim, em caráter estável e permanente, os Juízes-Corregedores conhecerão sua abrangência territorial e os juizes de primeiro grau terão noção de quem é o responsável pela fiscalização e controle de sua atuação.

Cumprindo um calendário anual de inspeções e correições, a ser previamente definido pelo Corregedor-Geral, os Juízes-Corregedores se deslocarão para suas regiões a fim de implementarem seu trabalho de campo, acompanhados da Escrivã-Correicional e da Assessoria Correicional.

Quanto às comarcas pólo de cada região, a idéia é desenvolver um calendário especial, para que as inspeções sejam concentradas e realizadas conjuntamente pelos juízes e por toda a equipe correicional.

A meta é atingir o maior número de unidades judiciárias inspecionadas e cobrir todas as Comarcas-pólo.
Para questões específicas que envolvam exclusivamente o Cartório, também será possível deslocar a Escrivã Correicional e Assessoria Correicional para atividades de campo, mediante prévia comunicação ao Juiz Titular da unidade, sem necessidade da presença do Juiz-Corregedor.

Idêntica providência deverá ser implementada com a Assessoria de Custas, nas hipóteses de assuntos relacionados à contadoria.

3 - Ferramentas para o trabalho correicional
3.1. Inspeção Virtual
3.2. Questionários prévios
3.3. Check-list para as rotinas padronizadas
3.4. Relatório Correicional Preliminar
3.5. Relatório Correicional Final
3.6. Fiscalização pós-inspeção correicional
3.7. Desdobramentos positivos e negativos
3.8. Retorno à unidade inspecionada para checagem de pendências
3.9. Providências

Exemplo de fluxograma para a realização de uma inspeção correicional:

Por meio do Sistema Computacional, atendidos os critérios estabelecidos pelo Corregedor-Geral e pelos Juízes-Corregedores, a equipe formatará relatórios denominados “Inspeção Virtual”, aferindo, previamente ao deslocamento à Comarca, as mais variadas situações, a saber: processos injustificadamente paralisados, cargas em aberto, pauta de audiência, acervo de processos ativos da vara, processos conclusos para sentença, etc.

De posse de tais relatórios, será feito um diagnóstico prévio da situação da unidade, o que permitirá uma performance destacada da atividade de campo, que em muitos casos praticamente se limitará à checagem dos dados coletados.
Além da Inspeção Virtual Prévia, os servidores da vara a ser inspecionada receberão um questionário contendo indagações funcionais, quanto à sua pessoa e ao serviço propriamente dito, a fim de que se saiba o perfil dos colaboradores do juiz.

Toda a atividade correicional será baseada num roteiro padrão, tipo check-list, que facilitará o aferição das atividades judiciárias, notadamente no que diz respeito ao Código de Normas e aos Manuais de Procedimentos.

Com base em tais informações, devidamente tratadas, será elaborado um Relatório Correicional Preliminar e após o trabalho de campo será definido o Relatório Final.

As providências determinadas no relatório final serão objeto de fiscalização posterior, tanto pela via virtual como pelo retorno à unidade, o que permitirá um ciclo completo de fiscalização.

Na hipótese de pendências não resolvidas, outras providências poderão ser tomadas.

No plano da instrução disciplinar, o núcleo se encarregará de implementar todas as atividades externas do órgão, coletando prova para processos e procedimentos administrativos, bem como para Inquéritos Judiciais.

Outro aspecto importante é o trabalho de apoio e fiscalização ao sistema prisional, que merecerá atenção quando de viagens programadas ou quando necessária a presença do órgão correicional em momentos de crise instalada.

Na mesma linha, destaca-se o trabalho a ser realizado pelo núcleo no tocante à implantação de varas e comarcas, mediante a coordenação jurisdicional de todo o processo de instalação, em parceria com a Presidência do Tribunal, inclusive com as propostas de Resolução definidoras de competência e dos Provimentos reguladores da atividade de transição e implantação propriamente dita.

Em resumo, a atividade do NÚCLEO CORREICIONAL E DE INSTRUÇÃO DISCIPLINAR terá o foco voltado para a área externa e para o trabalho de campo, colocando a Corregedoria em contato direto com os órgãos judiciários de primeiro grau, para lhes apoiar, corrigir rumos e apurar eventuais desvios.

Atuará, também, nas questões envolvendo a execução penal e corregedoria dos estabelecimentos penais.

Este núcleo será coordenado pelo Juiz-Corregedor Júlio César Machado Ferreira de Melo.

Núcleo IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E EXECUÇÃO PENAL

O Núcleo tem como atribuições, em termos gerais, a orientação, fiscalização e inspeção de toda a atividade extrajudicial, bem como a revisão e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, referente a tal área, mantendo-o atualizado quanto às alterações e inovações legislativas, aprimorando, assim, suas normas à evolução do Direito e às necessidades vivenciadas por seus destinatários.

Desta forma, entre outras, é da competência do Núcleo IV:

Analisar as propostas recebidas da esfera extrajudicial, visando às alterações e inovações legislativas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;

Auxiliar aos Juízes Diretores de Fórum ou do Registro Público quanto a dúvidas na área extrajudicial;

Orientar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais;

Orientar, por telefone ou via eletrônica, quanto a eventuais alterações ocorridas no uso do Selo de fiscalização;

Controlar o ressarcimento dos atos gratuitos, praticados pelas serventias extrajudiciais;

Gerenciar o sistema envolvendo a aquisição, aperfeiçoamento e controle dos selos de fiscalização utilizados nos atos cartorários extrajudiciais;

Controlar o pagamento da ajuda de custo destinada às escrivanias de paz com pouca rentabilidade, propiciando condições para seu funcionamento;

Manter atualizado o banco de dados dos cartórios extrajudiciais;

Propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;

Ficará, este quarto núcleo, a cargo do Juiz-Corregedor Júlio César Machado Ferreira de Melo e do Juiz-Corregedor Volnei Celso Tomazini.

Processos
Comarca
Pesquisar por
Número ou nome
Jurisprudência
Palavra chave
Adoções
Conselhos da Comunidade
Cartórios Extrajudiciais
Casas da Cidadania
Circunscrições judiciárias
Custas Judiciais
Distritos das comarcas
Endereços, telefones e fax
E-mails das Comarcas
Feriados nas Comarcas
Juízes em Atividade
Movimento Forense
Plantão Judiciário
Municípios das comarcas
Turmas de Recursos
Tradutores Juramentados
Advogados Suspensos e Excluídos
Atualização Monetária - Tabela
Atualização Monetária - Cálculo
Provimentos e Circulares
Índice de Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares
Tabela de Localidades (Condução)
   
 
Consulta de e-mails
Normas e Manuais
Regimento de Custas e
Emolumentos
Regimento Interno
Manual do Programa Inspeção Virtual

Lei dos Notários

Lei Orgânica da Magistratura Nacional (20/06/2001)
Manual das Cartas Rogatórias
Manual de Procedimento Disciplinar (19/06/2001)
Código de Normas: Foros Judicial e Extrajudicial - Atualizado
Manual do Selo de Fiscalização - Atualizado
Manual do IRRF - condenações judiciais
Utilidade Pública
Jornais e Revistas