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Juízes Corregedores
ATRIBUIÇÕES
Os Gabinetes dos Juízes Corregedores possuem
as seguintes atribuições básicas:
- Auxiliar o Corregedor e o Vice-Corregedor nas correições
e inspeções, nos serviços judiciais e extrajudiciais;
- Exercer, por determinação do Corregedor ou Vice-Corregedor,
inspeção permanente em autos, livros e papéis
judiciais e extrajudiciais, apontando erros, falhas e omissões,
a fim de que sejam sanados;
- Representar o Corregedor e o Vice-Corregedor em atos e solenidades
oficiais, quando determinado;
- Acompanhar o Juiz Substituto em processo de vitaliciamento;
- Minutar, para aprovação do Corregedor e do Vice-Corregedor,
provimentos, circulares, ofícios-circulares ou portarias
que decorram de seus pronunciamentos em processos que lhe forem
distribuídos;
- Instruir processo administrativo e inquérito judicial,
por delegação do Corregedor ou Vice-Corregedor;
- Elaborar relatório em processo administrativo disciplinar
instaurado pelo Corregedor ou Vice-Corregedor, bem como identificar
as irregularidades administrativas, sem manifestar juízo
de valor nos processos administrativos instaurados contra Juiz
de Direito;
- Realizar e supervisionar correições e inspeções,
virtual e/ou local, nos serviços judiciais e extrajudiciais
indicados pelo Corregedor ou Vice-Corregedor, apresentando os
respectivos relatórios;
- Aferir a utilização do Sistema de Automação
do Judiciário (SAJ), a capacitação dos servidores
e a performance das unidades judiciárias, propondo ao Corregedor
as medidas necessárias a sua adequação;
- Emitir parecer nos processos e expedientes que lhe forem submetidos
para análise, com exceção dos relativos a
irregularidades funcionais atribuídas a magistrado de primeiro
grau;
- Dar instruções aos juizes, quando consultado
sobre matéria administrativa em tese, após aprovação
do Corregedor ou do Vice-Corregedor;
- Analisar e coordenar a execução de projetos que
objetivem o aprimoramento dos serviços judiciais e extrajudiciais;
- Coordenar, no campo jurisdicional, a instalação
de serviços judiciários;
- Coordenar a revisão, atualização e divulgação
do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
- Orientar as assessorias na solução das consultas
dirigidas à Corregedoria-Geral da Justiça; e
- Exercer outras funções que lhe forem delegadas
pelo Corregedor ou Vice-Corregedor.
- É vedado ao Juiz-Corregedor divulgar seu parecer emitido
em processo, antes da respectiva apreciação pelo
Corregedor ou Vice-Corregedor.
QUADRO DE PESSOAL
| Juiz de Direito Dinart Francisco Machado
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| Juíza de Direito Soraya Nunes Lins
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| Juiz de Direito Júlio César Machado Ferreira de Melo
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| Juiz de Direito Volnei Celso Tomazini |
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