Estrutura Organizacional > Escrivão Correicional

ATRIBUIÇÕES
  • Tomar por termo denúncias e reclamações, quando determinado pelo Juiz-Corregedor;
  • Responder as consultas formuladas, em tese, pelos juizes e servidores, sobre legislação e normativos aplicáveis ao foro judicial;
  • Prestar esclarecimentos aos servidores, respeitadas as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Propor e acompanhar a uniformização e racionalização dos procedimentos e das rotinas dos cartórios judiciais, participando da elaboração de normas e manuais de procedimentos pertinentes à atividade do foro judicial;
  • Acompanhar e fiscalizar as atividades forenses da justiça de primeira instância, quando e na forma determinada pelo Corregedor;
  • Opinar sobre o calendário das inspeções e correições nos foros judiciais;
  • Identificar pontos de estrangulamento da atividade cartorial, assim como dificuldades enfrentadas pelos servidores na execução de suas atribuições, visando maior eficiência na atividade por meio da prestação jurisdicional, podendo propor medidas para correção de equívocos procedimentais;
  • Analisar e acompanhar diretamente o trabalho dos cartórios judiciais, propondo ao Corregedor, quando assim se justificar, medidas de elogio aos servidores;
  • Propor cursos de aperfeiçoamento e participar de treinamento para atividades forenses;
  • Colaborar e propor implementações e orientações para a padronização e aperfeiçoamento dos procedimentos judiciais na utilização do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, bem como sugerir a inclusão de modelos de expedientes e documentos recomendados em pareceres emitidos pela Corregedoria-Geral de Justiça;
  • Oficiar como secretário nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
  • Coordenar as correições, inspeções e levantamentos nos foros judiciais e nos serviços notariais e de registro, e nas inspeções ordinárias ou extraordinárias, quando solicitadas pelo Juiz de Direito da comarca; e
  • Participar na definição das atribuições e estruturação de cargos da justiça de primeiro grau, notadamente no que diz respeito, de qualquer forma, ao cartório judicial.

 

QUADRO DE PESSOAL

 

Perla Maria Fusinatto Schappo

 


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