| Estrutura Organizacional
> Escrivão Correicional
|
| ATRIBUIÇÕES
|
- Tomar por termo denúncias e reclamações,
quando determinado pelo Juiz-Corregedor;
- Responder as consultas formuladas, em tese, pelos juizes e
servidores, sobre legislação e normativos aplicáveis
ao foro judicial;
- Prestar esclarecimentos aos servidores, respeitadas as disposições
contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
- Propor e acompanhar a uniformização e racionalização
dos procedimentos e das rotinas dos cartórios judiciais,
participando da elaboração de normas e manuais de
procedimentos pertinentes à atividade do foro judicial;
- Acompanhar e fiscalizar as atividades forenses da justiça
de primeira instância, quando e na forma determinada pelo
Corregedor;
- Opinar sobre o calendário das inspeções
e correições nos foros judiciais;
- Identificar pontos de estrangulamento da atividade cartorial,
assim como dificuldades enfrentadas pelos servidores na execução
de suas atribuições, visando maior eficiência
na atividade por meio da prestação jurisdicional,
podendo propor medidas para correção de equívocos
procedimentais;
- Analisar e acompanhar diretamente o trabalho dos cartórios
judiciais, propondo ao Corregedor, quando assim se justificar,
medidas de elogio aos servidores;
- Propor cursos de aperfeiçoamento e participar de treinamento
para atividades forenses;
- Colaborar e propor implementações e orientações
para a padronização e aperfeiçoamento dos
procedimentos judiciais na utilização do Sistema
de Automação do Judiciário – SAJ, bem
como sugerir a inclusão de modelos de expedientes e documentos
recomendados em pareceres emitidos pela Corregedoria-Geral de
Justiça;
- Oficiar como secretário nas sindicâncias e processos
administrativos disciplinares;
- Coordenar as correições, inspeções
e levantamentos nos foros judiciais e nos serviços notariais
e de registro, e nas inspeções ordinárias
ou extraordinárias, quando solicitadas pelo Juiz de Direito
da comarca; e
- Participar na definição das atribuições
e estruturação de cargos da justiça de primeiro
grau, notadamente no que diz respeito, de qualquer forma, ao cartório
judicial.
|
|
QUADRO DE PESSOAL
|
| |
Perla Maria Fusinatto Schappo
|
| |
|
|
|