São atribuições gerais da Divisão
Judiciária:
- Supervisionar, coordenar e auditorar o sistema de coleta das
informações estatísticas da Justiça
de Primeiro Grau – mapas estatísticos captados a
partir do Sistema de Automação do Judiciário
– SAJ;
- Organizar, supervisionar e controlar o sistema de coleta das
informações estatísticas das Casas da Cidadania
e das Turmas de Recursos;
- Elaborar relatórios estatísticos do movimento
forense da Justiça de Primeiro Grau, das Casas da Cidadania
e das Turmas Recursais;
- Atualizar as planilhas/gráficos do movimento forense
no site da Corregedoria;
- Propor aperfeiçoamentos nos formulários estatísticos;
- Gerenciar e controlar os acessos autorizados pelo Corregedor
ou Vice-Corregedor e manter atualizado o Sistema de Antecedentes
Criminais e Outras Ocorrências;
- Coordenar e controlar o procedimento de acesso ao Sistema Integrado
de Segurança, objeto de convênio mantido com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
- Atualizar o sistema de inspeções nos estabelecimentos
penais;
- Administrar o sistema de plantão judicial;
- Controlar o sistema de penas disciplinares aplicadas aos servidores
da justiça de primeiro grau;
- Manter atualizado o banco de dados dos cartórios extrajudiciais;
- Efetuar os registros relativos a leis, datas e demais circunstâncias
sobre a criação e instalação de comarcas,
varas e cartórios;
- Atualizar o sistema de magistrados, na parte referente ao cadastro
de endereços, penalidades e demais anotações
funcionais dos Juizes de Direito e Juizes Substitutos; e
- Instruir os processos de promoção, remoção,
opção ou permuta dos juizes de primeiro grau.
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