| I - Planejar, projetar e desenvolver aplicações
que auxiliem nos trabalhos e atividades desenvolvidas na Corregedoria,
de acordo com as políticas de desenvolvimento de software definidas
pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça;
II – realizar a manutenção dos sistemas sob
sua responsabilidade, garantindo seu perfeito funcionamento, e buscando,
sempre que possível, adequá-los às novas tecnologias;
III – dar suporte e apoio ao bom uso das ferramentas de informática
disponíveis no âmbito da Corregedoria;
IV – conduzir grupos de trabalho para encontrar as melhores
soluções de informática, de acordo com as novas
tecnologias relacionadas com esta área;
V – exarar pareceres acerca de matérias que envolvam
a área de informática, em todos os seus aspectos;
e
VI – exercer outras atribuições determinadas
pelo Corregedor, Vice-Corregedor e pelos Juízes-Corregedores.
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