Apresentação

A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado, é exercida por um desembargador, denominado Corregedor-Geral da Justiça, com a cooperação de cinco Juízes-Corregedores.

O Corregedor, eleito pelo Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores, toma posse perante ao Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-lhe subordinado todos os órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário, bem como os servidores pertencentes ao quadro da Corregedoria.

O Ato Regimental nº 44/01, de 7/2/2001 instituiu a função de Vice-Corregedor-Geral da Justiça, a ser exercida por um Desembargador, eleito também pelo Tribunal Pleno, com as atribuições de substituir o Corregedor-Geral em suas férias, licenças e impedimentos, e, exercer, temporariamente, mediante delegação expressa do Corregedor-Geral, a fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive a realização de inspeções e correições.

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