| Apresentação
A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de
fiscalização disciplinar, controle e orientação
dos serviços forenses, com jurisdição em todo
o Estado, é exercida por um desembargador, denominado Corregedor-Geral
da Justiça, com a cooperação de cinco Juízes-Corregedores.
O Corregedor, eleito pelo Tribunal Pleno, composto por todos os
desembargadores, toma posse perante ao Presidente do Tribunal de
Justiça, sendo-lhe subordinado todos os órgãos
de primeiro grau do Poder Judiciário, bem como os servidores
pertencentes ao quadro da Corregedoria.
O Ato Regimental nº 44/01, de 7/2/2001 instituiu a função
de Vice-Corregedor-Geral da Justiça, a ser exercida por um
Desembargador, eleito também pelo Tribunal Pleno, com as
atribuições de substituir o Corregedor-Geral em suas
férias, licenças e impedimentos, e, exercer, temporariamente,
mediante delegação expressa do Corregedor-Geral, a
fiscalização disciplinar, controle e orientação
dos serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive a realização
de inspeções e correições.
Clique aqui e conheça os Núcleos da Corregedoria e respectivas atribuições
|