Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA > Dúvidas mais frequentes

Adotar é muito complicado?

Não, desde que o processo tenha início no fórum, a partir da inscrição no cadastro de pretendentes à adoção, evitando-se intermediários.

Adotar é demorado?

Não desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças maiores, não só recém-nascidos, onde incide a preferência. ·

Custa caro adotar uma criança?

Não todo processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito.

Como fica o registro da criança?

Toda criança tem que ser registrada no nome de seus genitores, mesmo quando se tratar de recém-nascida. Esta Certidão de Nascimento é que servirá para instruir o processo de adoção. Quando o processo é concluído, o Juiz expede dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento, com todos os dados indicados pelos adotantes (nome completo da criança, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos), não acarretando distinção entre um registro de nascimento do filho adotivo e o registro do filho biológico. Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer
observância sobre o fato.

Qualquer pessoa pode ter informações sobre os dados de um processo de adoção?

Não. Todo processo de adoção corre em Segredo de Justiça e somente os requerentes podem ter acesso às suas informações. Os genitores da criança não têm informações sobre os adotantes.

Pode-se registrar uma criança como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?

NÃO! É ILEGAL! Isto chama-se "adoção à brasileira" e é crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal). Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer á Justiça para reaver o(a) filho(a). Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoas em seu próprio nome é ilegal. Na "adoção à brasileira" a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

Caso alguém que fez "adoção à brasileira" quiser reparar o seu erro?

Quem quiser regularizar a situação deve constituir um advogado e entrar com um processo no Juizado da Infância e da Juventude, na Comarca onde residem os pais biológicos da criança. Os pais biológicos serão ouvidos em audiência expressarem a sua concordância com a adoção.

É perigoso receber uma criança diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e da Juventude, com a finalidade de criá-la?

Sim! É perigoso. Cuidado! Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam desse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, esta pessoa ou família pode vir a sofrer pressões, comprometendo seu bem-estar e até o desenvolvimento emocional da criança.

Funcionários de maternidade e hospitais podem entregar uma criança, cuja mãe não quer ou não pode criar, a pessoas que desejam adotar?

Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiver conhecimento. Agir como intermediário nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto a ele, como à criança e às pessoas que a acolheram.

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Não a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.

Filhos adotivos dão mais problemas do que filhos biológicos?

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.

Quando a criança deve saber que é adotada?

A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma natural e que a criança possa entender. Toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Viver a adoção em segredo gera ansiedade, insegurança e falta de confiança na relação entre os pais e a criança. E sempre há o risco de qualquer pessoa falar sobre o assunto sem que a criança esteja preparada. A adoção deve ser entendida como um encontro entre os pais e a criança e que, a partir dele, tornam-se uma nova família.

Qual a diferença entre abandono e doação?

Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.

Fonte: boletins dos grupos de estudos e apoio à adoção do Estado de Santa Catarina
Livro: 101 perguntas sobre adoção – CECIF.

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