Adotar é muito complicado?
Não, desde que o processo tenha início no fórum,
a partir da inscrição no cadastro de pretendentes à
adoção, evitando-se intermediários.
Adotar é demorado?
Não desde que os interessados estejam receptivos à adoção
de crianças maiores, não só recém-nascidos,
onde incide a preferência. ·
Custa caro adotar uma criança?
Não todo processo de adoção no Juizado da Infância
e da Juventude é gratuito.
Como fica o registro da criança?
Toda criança tem que ser registrada no nome de
seus genitores, mesmo quando se tratar de recém-nascida.
Esta Certidão de Nascimento é que servirá
para instruir o processo de adoção. Quando
o processo é concluído, o Juiz expede dois
mandados: um para cancelar o registro original e outro
para fazer a inscrição do novo registro
de nascimento, com todos os dados indicados pelos adotantes
(nome completo da criança, nome dos pais, nome
dos avós maternos e paternos), não acarretando
distinção entre um registro de nascimento
do filho adotivo e o registro do filho biológico.
Após a adoção não poderá
constar em nenhum documento da criança adotiva
qualquer
observância sobre o fato.
Qualquer pessoa pode ter informações
sobre os dados de um processo de adoção?
Não. Todo processo de adoção corre em Segredo
de Justiça e somente os requerentes podem ter acesso às
suas informações. Os genitores da criança não
têm informações sobre os adotantes.
Pode-se registrar uma criança como
filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?
NÃO! É ILEGAL! Isto chama-se "adoção
à brasileira" e é crime punível com pena
de reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal).
Esta situação, normalmente, envolve intermediários
que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto
da Criança e do Adolescente. O registro em cartório
pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos
o direito de recorrer á Justiça para reaver o(a) filho(a).
Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoas
em seu próprio nome é ilegal. Na "adoção
à brasileira" a história de vida e de origem da
criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação
e problemas para o adotado.
Caso alguém que fez "adoção
à brasileira" quiser reparar o seu erro?
Quem quiser regularizar a situação deve constituir um
advogado e entrar com um processo no Juizado da Infância e da
Juventude, na Comarca onde residem os pais biológicos da criança.
Os pais biológicos serão ouvidos em audiência
expressarem a sua concordância com a adoção.
É perigoso receber uma criança
diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a
intervenção do Juizado da Infância e da Juventude,
com a finalidade de criá-la?
Sim! É perigoso. Cuidado! Muitas vezes pessoas inescrupulosas,
mais cedo ou mais tarde, usam desse artifício para extorquir
e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança.
Além disso, esta pessoa ou família pode vir a sofrer
pressões, comprometendo seu bem-estar e até o desenvolvimento
emocional da criança.
Funcionários de maternidade e hospitais
podem entregar uma criança, cuja mãe não quer
ou não pode criar, a pessoas que desejam adotar?
Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente,
à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho
Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças
e adolescentes que tiver conhecimento. Agir como intermediário
nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto a
ele, como à criança e às pessoas que a acolheram.
Todas as crianças que vivem em abrigos
podem ser adotadas?
Não a maioria das crianças abrigadas tem vínculos
com a sua família, e é importante que esses vínculos
sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno
não é mais possível e após decisão
judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.
Filhos adotivos dão mais problemas
do que filhos biológicos?
Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas
de famílias adotivas e biológicas são os mesmos.
No entanto, a preparação para maternidade/paternidade
é recomendável a toda e qualquer pessoa.
Quando a criança deve saber que é
adotada?
A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo
possível, de forma natural e que a criança possa entender.
Toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida.
Viver a adoção em segredo gera ansiedade, insegurança
e falta de confiança na relação entre os pais
e a criança. E sempre há o risco de qualquer pessoa
falar sobre o assunto sem que a criança esteja preparada. A
adoção deve ser entendida como um encontro entre os
pais e a criança e que, a partir dele, tornam-se uma nova família.
Qual a diferença entre abandono
e doação?
Abandonar uma criança é deixá-la
à própria sorte, ou "esquecê-la"
numa instituição, ou deixá-la com
pessoas sem saber se estas têm condições
de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Doar uma criança é abrir mão, no
Juizado da Infância e da Juventude, do direito de
pai/mãe, em benefício da criança,
quando a pessoa não se sente capaz ou em condições
de criá-la.
Fonte: boletins dos grupos de estudos e apoio à adoção
do Estado de Santa Catarina
Livro: 101 perguntas sobre adoção –
CECIF.