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Comissão Estadual Judiciária
de Adoção - CEJA > CUIDA
O Cadastro único informatizado de adoção e abrigo foi instituído através do Provimento 13/2005 de 20 de outubro/2005.
É um sistema de informações acerca de pretendentes à adoção, inscritos e habilitados em Santa Catarina, de entidades de abrigo e de crianças e adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta.
Tem por objetivo agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção e racionalizar a sistemática de inscrição de pretendentes à adoção evitando a multiplicidade de pedidos.
A nova disciplina introduz mudanças na sistemática de inscrição ficando instituído:
- A inscrição de pretendentes à adoção residentes em Santa Catarina será feita unicamente na Comarca em que residem.
- Uma vez deferida a habilitação, os pretendentes passam a integrar o cadastro estadual, concorrendo à adoção em todas as comarcas do Estado de Santa Catarina
- A inscrição de pretendentes à adoção residentes em outros Estados da Federação será realizada na Central de Adoções do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.
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