Juízes de SP só podem penhorar dinheiro pelo Bacen-Jud

por Adriana Aguiar

Os juízes do estado de São Paulo só podem pedir penhora de dinheiro pelo sistema Bacen-Jud, com exceção das comarcas que ainda não são informatizadas. O provimento é do corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista, Gilberto Passos de Freitas.

A sugestão foi feita pela juíza assessora da corregedoria, Claudia Menge. Segundo o levantamento da corregedoria, mesmo com a penhora online funcionando há alguns anos, 67% dos juízes do estado não usavam o programa.

Segundo a juíza, o Bacen-Jud é uma relevante ferramenta de trabalho, que agiliza a obtenção de informações necessárias e colabora para a efetividade das decisões judiciais. “Ressalte-se que é dotado de segurança adequada, muito superior à utilização de ofícios escritos. Além disso, é rápido e econômico.”

Por isso, ela sugeriu que o tribunal tornasse obrigatória a utilização do sistema, nos casos em que for feita a penhora em dinheiro e que houver informatização, já que alguns juízes se recusavam usar o sistema pelos mais diversos motivos.

A juíza não ignora que o sistema ainda apresenta problemas e que deve ser aprimorado, mas “o problema de ter mais de uma conta bloqueada já pode ser resolvido em no máximo 48 horas,” diz.

Os juízes do estado de São Paulo enviavam cerca de 300 ofícios de papel por mês para o Banco Central.

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Leia a íntegra do provimento:

PROVIMENTO Nº /2006

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém convênio com o Banco Central do Brasil para transmissão pela Internet de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional.

CONSIDERANDO que a sistemática é segura, rápida e econômica, contribui para a agilidade do andamento dos feitos e para a efetividade das decisões judiciais.

CONSIDERANDO que a chamada penhora “on-line” tem se mostrado eficiente para a satisfação de créditos reclamados em Juízo e deve ser estimulada.

CONSIDERANDO que constitui atribuição regimental do Corregedor Geral da Justiça organizar os trabalhos de primeira instância.

RESOLVE:

Artigo 1o. – A transmissão de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional será feita exclusivamente pela Internet ao Banco Central do Brasil, segundo os parâmetros do sistema Bacen-Jud.

Artigo 2o. – Observados critérios e limites de atuação inerentes ao próprio convênio, podem se cadastrar no sistema magistrados e servidores por estes indicados. Somente a senha de magistrado permite bloqueio e desbloqueio de contas-correntes e de aplicações financeiras.

Parágrafo único – O cadastramento deve ser solicitado pelos magistrados por mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça (gab3@tj.sp.gov.br).

Artigo 3o. – Ressalvas as Comarcas ainda não inseridas na rede executiva do Tribunal de Justiça, este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, agosto de 2006

GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

CONCLUSÃO

Em 17 de agosto de 2006, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, DD. Corregedor Geral da Justiça. Eu, ___________, Escrevente, digitei e subscrevi.

Aprovo o parecer da Juíza Assessora da Corregedoria. Registre-se e autue-se o presente pela DIMA. Publique-se o provimento e, oportunamente, voltem os autos à conclusão .

São Paulo, 17 de agosto de 2006.

Gilberto Passos de Freitas

Corregedor Geral da Justiça

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2006

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