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Juízes conhecem hoje versão 2.0 do Bacen-Jud
Os magistrados do TRT-10ª Região conhecem hoje,
às 16 horas, a versão 2.0 do Sistema Bacen-Jud,
também chamado de penhora on-line, por meio do qual
os juízes podem fazer o bloqueio de créditos
trabalhistas em contas correntes enviando uma ordem eletrônica
às instituições bancárias. A apresentação
será feita pelos juízes Rubens Curado e Alexandre
de Azevedo, e pelos técnicos do Banco Central Luis
Carlos Spaziani, gerente do projeto Bacen-Jud, e Cláudio
Ricardo Guimarães Santana, gerente de tecnologia.
A versão 2.0 do sistema Bacen-Jud foi fruto de cooperação
inédita entre o Banco Central do Brasil, o Poder Judiciário
(Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça
e Conselho da Justiça Federal) e instituições
financeiras. Segundo o juiz Rubens Curado, a principal mudança
foi tornar eletrônicas todas as comunicações
entre Judiciário e Bancos. No sistema anterior apenas
a ordem de bloqueio era enviada eletronicamente, o que demandava
trânsito constante de ofícios (em papel) até
que o dinheiro fosse posto à disposição
do juízo, com impacto direto no tempo e no trabalho
das Varas e dos Bancos. Agora também serão eletrônicas
as respostas das instituições financeiras e
as ordens judiciais de transferência e desbloqueio.
“Espera-se que o prazo entre o envio da ordem judicial
e a transferência do dinheiro para a conta judicial,
que antes demandava 60 ou 90 dias, seja agora reduzido para
aproximadamente uma semana”, explica o juiz
Ele enfatiza que o sistema pode representar a única
esperança de o cidadão receber efetivamente
os créditos reconhecidos pela Justiça: “Infelizmente
um direito reconhecido pode não significar um direito
reparado. O grande problema do Judiciário trabalhista
na atualidade está em conseguir materializar a sentença
condenatória, ou seja, entregar ao trabalhador o dinheiro
que lhe foi sonegado ao longo da relação de
trabalho”. O Bacen-Jud visa modificar esse quadro, pois
se o empregador-executado tiver saldo disponível em
qualquer instituição financeira do País,
será fatalmente atingido pela ordem judicial.
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