Juízes conhecem hoje versão 2.0 do Bacen-Jud

Os magistrados do TRT-10ª Região conhecem hoje, às 16 horas, a versão 2.0 do Sistema Bacen-Jud, também chamado de penhora on-line, por meio do qual os juízes podem fazer o bloqueio de créditos trabalhistas em contas correntes enviando uma ordem eletrônica às instituições bancárias. A apresentação será feita pelos juízes Rubens Curado e Alexandre de Azevedo, e pelos técnicos do Banco Central Luis Carlos Spaziani, gerente do projeto Bacen-Jud, e Cláudio Ricardo Guimarães Santana, gerente de tecnologia.

A versão 2.0 do sistema Bacen-Jud foi fruto de cooperação inédita entre o Banco Central do Brasil, o Poder Judiciário (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal) e instituições financeiras. Segundo o juiz Rubens Curado, a principal mudança foi tornar eletrônicas todas as comunicações entre Judiciário e Bancos. No sistema anterior apenas a ordem de bloqueio era enviada eletronicamente, o que demandava trânsito constante de ofícios (em papel) até que o dinheiro fosse posto à disposição do juízo, com impacto direto no tempo e no trabalho das Varas e dos Bancos. Agora também serão eletrônicas as respostas das instituições financeiras e as ordens judiciais de transferência e desbloqueio. “Espera-se que o prazo entre o envio da ordem judicial e a transferência do dinheiro para a conta judicial, que antes demandava 60 ou 90 dias, seja agora reduzido para aproximadamente uma semana”, explica o juiz

Ele enfatiza que o sistema pode representar a única esperança de o cidadão receber efetivamente os créditos reconhecidos pela Justiça: “Infelizmente um direito reconhecido pode não significar um direito reparado. O grande problema do Judiciário trabalhista na atualidade está em conseguir materializar a sentença condenatória, ou seja, entregar ao trabalhador o dinheiro que lhe foi sonegado ao longo da relação de trabalho”. O Bacen-Jud visa modificar esse quadro, pois se o empregador-executado tiver saldo disponível em qualquer instituição financeira do País, será fatalmente atingido pela ordem judicial.


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