Justiça bloqueia saldo de maus pagadores
Sem sair de sua sala, juiz dá ordem ao Banco Central para tornar dinheiro indisponível

LAURA DINIZ

Nem só de papéis velhos e recursos intermináveis vive a Justiça brasileira. Essa é a regra, mas há exceções. Em São Paulo, o Judiciário começa a adotar um sistema que castiga o bolso dos maus pagadores. Com apenas meia dúzia de cliques no computador, os próprios juízes mandam bloquear ou seqüestrar o saldo de contas correntes - sistema ágil, principalmente após a mais longa greve do Judiciário paulista, com 91 dias parados. A greve terminou no dia 27 de setembro e a previsão é de que os trabalhos só voltem ao normal no fim de dezembro.

A pessoa foi condenada por não pagar aluguel, financiamento do carro ou mensalidade da escola? Em vez da rotina de funcionários levando papéis pra lá e pra cá, que pode levar semanas, o juiz determina o bloqueio do saldo em minutos, sem sair de sua mesa. A Penhora Online, como o sistema é conhecido, surgiu graças a um convênio com o Banco Central (BC) e só é utilizada em último caso.

É, teoricamente, para quem age de má-fé, já foi condenado judicialmente a quitar a dívida e deixou de fazê-lo mais de uma vez. Não se destina, portanto, a pessoas que ficaram inadimplentes por período pequeno.

Nas Varas de Trabalho, a Penhora Online - apelido do Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen Jud) - existe desde 2002, com histórico de sucesso. Empregadores que deixam de pagar funcionários porque o juro é de apenas 1% foram postos contra a parede e obrigados a quitar as dívidas.

A história pegou tanto que o Tribunal criou um cadastro para as empresas declararem qual conta preferem ver penhorada em caso de determinação judicial. Já há 476 empresas inscritas e 110 pré-cadastradas. Atualmente, a Justiça do Trabalho tem cerca de 1,7 milhão de processos em fase de execução no País.

Os credores do dono de uma grande universidade do Rio estão entre os recentes beneficiários do sistema. Em maio, o empresário teve sua conta bloqueada pelo Tribunal de Justiça numa ação de cobrança relativa a um empréstimo milionário com um banco.

Quem também conseguiu garantir o pagamento foi um credor de um ex-banqueiro paulista. O bloqueio foi determinado em primeira instância e confirmado em agosto pelo 1.º Tribunal de Alçada Civil.

A dívida é reclamada desde 1994, quando passava de R$ 10 milhões. Com as correções monetárias, atualmente o valor é de cerca de R$ 65 milhões. Os dois devedores ainda podem recorrer.

Bolso - Segundo o relator do caso do ex-banqueiro, juiz Antonio Marson, não restava outra providência, porque o condenado teve nove anos para indicar bens a serem penhorados e não o fez.

O advogado dos credores nos dois casos, Marcello de Camargo T. Panella, afirmou que o Penhora Online serve como um tiro certeiro na parte mais sensível do devedor: o bolso. "A simples penhora de bens não é tão desconfortável para o devedor, porque ele pode continuar morando em sua casa ou usando o carro, mesmo que esteja tudo penhorado", diz Panella. "Mas como ele vai ficar sem movimentar a conta?"

Interesses - O Bacen Jud, no entanto, não tem apenas fãs. O PFL e a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade contra o convênio no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa negou liminar nos dois casos, mas ainda não apreciou o mérito da questão. O PFL argumenta que o sistema submete os devedores a "tratamentos degradantes e coativos impostos pelos juízes", viola o sigilo bancário e só poderia ter sido estabelecido por lei ordinária.

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