Justiça
bloqueia saldo de maus pagadores
Sem sair de sua sala, juiz dá ordem ao Banco Central
para tornar dinheiro indisponível
LAURA DINIZ
Nem só de papéis velhos e recursos intermináveis
vive a Justiça brasileira. Essa é a regra, mas
há exceções. Em São Paulo, o Judiciário
começa a adotar um sistema que castiga o bolso dos
maus pagadores. Com apenas meia dúzia de cliques no
computador, os próprios juízes mandam bloquear
ou seqüestrar o saldo de contas correntes - sistema ágil,
principalmente após a mais longa greve do Judiciário
paulista, com 91 dias parados. A greve terminou no dia 27
de setembro e a previsão é de que os trabalhos
só voltem ao normal no fim de dezembro.
A pessoa foi condenada por não pagar aluguel, financiamento
do carro ou mensalidade da escola? Em vez da rotina de funcionários
levando papéis pra lá e pra cá, que pode
levar semanas, o juiz determina o bloqueio do saldo em minutos,
sem sair de sua mesa. A Penhora Online, como o sistema é
conhecido, surgiu graças a um convênio com o
Banco Central (BC) e só é utilizada em último
caso.
É, teoricamente, para quem age de má-fé,
já foi condenado judicialmente a quitar a dívida
e deixou de fazê-lo mais de uma vez. Não se destina,
portanto, a pessoas que ficaram inadimplentes por período
pequeno.
Nas Varas de Trabalho, a Penhora Online - apelido do Sistema
de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário
ao Banco Central (Bacen Jud) - existe desde 2002, com histórico
de sucesso. Empregadores que deixam de pagar funcionários
porque o juro é de apenas 1% foram postos contra a
parede e obrigados a quitar as dívidas.
A história pegou tanto que o Tribunal criou um cadastro
para as empresas declararem qual conta preferem ver penhorada
em caso de determinação judicial. Já
há 476 empresas inscritas e 110 pré-cadastradas.
Atualmente, a Justiça do Trabalho tem cerca de 1,7
milhão de processos em fase de execução
no País.
Os credores do dono de uma grande universidade do Rio estão
entre os recentes beneficiários do sistema. Em maio,
o empresário teve sua conta bloqueada pelo Tribunal
de Justiça numa ação de cobrança
relativa a um empréstimo milionário com um banco.
Quem também conseguiu garantir o pagamento foi um
credor de um ex-banqueiro paulista. O bloqueio foi determinado
em primeira instância e confirmado em agosto pelo 1.º
Tribunal de Alçada Civil.
A dívida é reclamada desde 1994, quando passava
de R$ 10 milhões. Com as correções monetárias,
atualmente o valor é de cerca de R$ 65 milhões.
Os dois devedores ainda podem recorrer.
Bolso - Segundo o relator do caso do ex-banqueiro, juiz Antonio
Marson, não restava outra providência, porque
o condenado teve nove anos para indicar bens a serem penhorados
e não o fez.
O advogado dos credores nos dois casos, Marcello de Camargo
T. Panella, afirmou que o Penhora Online serve como um tiro
certeiro na parte mais sensível do devedor: o bolso.
"A simples penhora de bens não é tão
desconfortável para o devedor, porque ele pode continuar
morando em sua casa ou usando o carro, mesmo que esteja tudo
penhorado", diz Panella. "Mas como ele vai ficar
sem movimentar a conta?"
Interesses - O Bacen Jud, no entanto, não tem apenas
fãs. O PFL e a Confederação Nacional
dos Transportes (CNT) entraram com ações diretas
de inconstitucionalidade contra o convênio no Supremo
Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa negou liminar
nos dois casos, mas ainda não apreciou o mérito
da questão. O PFL argumenta que o sistema submete os
devedores a "tratamentos degradantes e coativos impostos
pelos juízes", viola o sigilo bancário
e só poderia ter sido estabelecido por lei ordinária.
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