Poder Judiciário do Estado do Paraná

CONVÊNIO BACEN-JUD
25/04/2005

Autor: Departamento de Informática

 

    O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aderiu, desde maio de 2001, ao termo de convênio de cooperação técnico-instituicional, celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça - STF, Conselho da Justiça Federal e Banco Central do Brasil para fins de acesso ao Sistema Bacen - Jud 2.0.
     Finalidade - com o Bacen-Jud 2.0, sistema de solicitação de informações via internet, ficou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
     Rapidez - o Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud 2.0, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, agilizando a tramitação.
     Segurança - o trânsito das informações entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, será garantida a máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptografia de dados.
     Economia - com a utilização da Internet, serão reduzidos os custos com recursos humanos e materiais, no processamento manual.
     Com o Bacen Jud os magistrados previamente habilitados poderão encaminhar determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, comunicação de decretação e da extinção de falências, solicitação de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras. O acesso ao Bacen Jud 2.0 é permitido a todos os Juízes de Direito, mediante solicitação via ofício de cadastramento de senha de acesso junto ao Departamento de Informática do Tribunal de Justiça, por intermédio do master da conta Rolf Mertens Junior ou Lucineli Rodrigues Saldanha Kuster Gonçalves, devendo constar no pedido o número do CPF, e-mail, endereço para correspondência e telefone para contato, para posteriormente acessar ao site www.bcb.gov.br/judiciario.

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