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Poder Judiciário do Estado do Paraná
CONVÊNIO BACEN-JUD
25/04/2005
Autor: Departamento de Informática
O Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná aderiu, desde maio de 2001, ao termo de
convênio de cooperação técnico-instituicional, celebrado entre
o Superior Tribunal de Justiça - STF, Conselho da Justiça
Federal e Banco Central do Brasil para fins de acesso ao Sistema
Bacen - Jud 2.0.
Finalidade - com o Bacen-Jud
2.0, sistema de solicitação de informações via internet, ficou
mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao
Sistema Financeiro Nacional.
Rapidez - o Juiz de Direito,
de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um
formulário na Internet, solicitando as informações necessárias
ao processo. O Bacen Jud 2.0, então, repassa automaticamente
as ordens judiciais para os bancos, agilizando a tramitação.
Segurança - o trânsito
das informações entre a Justiça, o Banco Central e as instituições
financeiras, será garantida a máxima segurança, com a utilização
de sofisticada tecnologia de criptografia de dados.
Economia - com a utilização
da Internet, serão reduzidos os custos com recursos humanos
e materiais, no processamento manual.
Com o Bacen Jud os magistrados
previamente habilitados poderão encaminhar determinações judiciais
de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros,
comunicação de decretação e da extinção de falências, solicitação
de informações sobre a existência de contas correntes e de
aplicações financeiras. O acesso ao Bacen Jud 2.0 é permitido
a todos os Juízes de Direito, mediante solicitação via ofício
de cadastramento de senha de acesso junto ao Departamento
de Informática do Tribunal de Justiça, por intermédio do master
da conta Rolf Mertens Junior ou Lucineli Rodrigues Saldanha
Kuster Gonçalves, devendo constar no pedido o número do CPF,
e-mail, endereço para correspondência e telefone para contato,
para posteriormente acessar ao site www.bcb.gov.br/judiciario.
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