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Ministra Nancy Andrighi faz a primeira penhora on-line
da história do STJ
17-06-2005 12:06:17
Da Redação:
Fonte - Site da Justiça Federal
Pela primeira vez na história do Superior Tribunal
de Justiça, um ministro da Corte, no caso a ministra Nancy
Andrighi, presidente da Terceira Turma, penhorou ativos financeiros
utilizando o sistema Bacen-Jud, recentemente implantado na
secretaria do Tribunal. Em razão de sucessivos descumprimentos
de ordens judiciais e até mesmo de diversas liminares concedidas,
a ministra bloqueou eletronicamente R$ 60 milhões de uma empresa
do Rio de Janeiro, do ramo de maquinário pesado.
O sistema Bacen-Jud foi desenvolvido por técnicos do Banco
Central para imprimir maior agilidade, segurança e economia
às ordens judiciais encaminhadas aos bancos. É um sistema
automatizado que permite ao magistrado, via internet, por
meio do uso de uma senha criptografada, solicitar ao Banco
Central, em tempo real, informações bancárias e determinar
o bloqueio ou o desbloqueio de contas. Em breve, com os sucessivos
aprimoramentos que vêm sendo implantados, a expectativa é
que o sistema passe a ser utilizado praticamente em todas
as instâncias da Justiça brasileira.
Atualmente, ele vem sendo mais utilizado pelos juízes trabalhistas,
que responderam por quase 95% das ordens judiciais emitidas
pelo Bacen-Jud no ano passado. O presidente do Superior Tribunal
de Justiça, ministro Edson Vidigal, que tem se dedicado, neste
primeiro semestre, a visitar todos os Tribunais de Justiça
dos estados, tem levado sempre, em suas viagens, técnicos
para explicar aos juízes os benefícios do sistema.
A nova versão do Bacen-Jud implantada neste mês de junho permitirá
que todo o trâmite de informações ocorra de forma atualizada.
Assegurará também maior controle, por parte dos magistrados,
da verificação do cumprimento das ordens judiciais por parte
dos bancos. E o mais importante, não ocorre a violação do
sigilo bancário, garantido pela Constituição. O Bacen-Jud
é utilizado unicamente para a solicitação dessas informações,
as quais serão fornecidas pelas instituições financeiras apenas
em relação aos réus envolvidos nos processos judiciais.
O caso concreto
No bloqueio, a ministra Nancy determinou a indisponibilidade
dos R$ 60 milhões da empresa carioca em razão dos sucessivos
descumprimentos das determinações judiciais e das liminares
concedidas pelo STJ. O caso envolve uma disputa societária
entre dois grupos, que resultou na saída de vários sócios
da empresa. Os que se retiraram celebraram um acordo de acionistas
com os sócios remanescentes que obrigava a companhia a depositar
dinheiro na outra empresa, formada pelos que saíram, o que
nunca foi feito.
Em razão dos seguidos descumprimentos das decisões do STJ,
os sócios dissidentes entraram com uma medida cautelar, pedindo
o bloqueio dos ativos financeiros da empresa, para que ficasse
assegurado o cumprimento do acordo celebrado. A ministra Nancy
Andrighi, utilizando o novo sistema, concedeu a liminar pedida
e bloqueou, via eletrônica, os valores, pelo menos até que
suba o recurso ajuizado pela empresa contra a decisão que
determinou o bloqueio do dinheiro.
Fonte: Site da JF
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