SUPER PENHORA - Sistema atingirá carros e imóveis
Vania Maria Mallada Dias | 27.4.2006 | 15h06

Sistema atingirá carros e imóveis
Fernando Teixeira

A Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça lançou uma campanha para levar o sistema de penhora on line, criado pelo Banco Central em 2001, para os cadastros nacionais de veículos e registros de imóveis. A "super penhora" começará a ser implantada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), sob o nome de "restrição judicial on line", com previsão para começar a operar em outubro. O sistema permitirá o bloqueio de veículos, impedindo a transferência de propriedade. Para o bloqueio de imóveis a saída será operacionalizar um sistema elaborado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), permitindo o envio de ordens judiciais pela internet a todos os cartórios de imóveis do país.

O sistema de bloqueio de veículos foi apresentado ontem por técnicos do Denatran a representantes do Judiciário em uma reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje os pedidos são feitos apenas por ofício em papel, em geral diretamente ao Departamento de Trânsito (Detran) estadual. Enquanto o Denatran recebe cerca de 60 ofícios ao dia - 15 mil em um ano -, apenas o Detran de Minas Gerais recebeu 60 mil pedidos judiciais no ano passado. Com o novo sistema, elaborado em conjunto com técnicos do Banco Central, os juízes ganharão uma senha e poderão determinar o bloqueio pela internet pelo CPF ou CNPJ do proprietário. Em uma segunda fase, o sistema poderá aceitar também pedidos de busca e apreensão - o que implica levar os carros para os pátios do Detran.

O secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, diz que começou no ano passado a entrar em contato com o Denatran e com a Anoreg para desenvolver sistemas inspirados no Bacen-Jud, que permite a penhora on line de contas bancárias. No Denatran, a resposta foi rápida, pois tecnologicamente o sistema era simples e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) é nacional. Já no caso dos registros de imóveis, não há um sistema unificado. A Anoreg está desenvolvendo um projeto de informatização das bases de dados sobre imóveis no país, ainda sem prazo de conclusão.

De acordo com Pierpaolo, o sistema de penhora on line de imóveis não dependerá da digitalização do banco de dados. Basta um sistema confiável que envie pela internet ordens judiciais para os cartórios, o que já foi elaborado pela Anoreg. Segundo o secretário, assim que for finalizado o sistema do Denatran, a secretaria deverá se dedicar ao bloqueio on line de bens imóveis. Além de agilizar a execução judicial, o sistema de penhora de veículos e imóveis também deverá ajudar na política de combate à lavagem de dinheiro, já que estes são destinos preferenciais do dinheiro de origem ilegal - mais do que ativos financeiros.

O cadastro nacional de bens imóveis da Anoreg também despertou o interesse da Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), que no ano passado conseguiu aprovar um novo artigo no Código Tributário Nacional (CTN) para autorizar o fisco a bloquear bens de devedores. O artigo 185-A prevê que a Fazenda pode determinar a indisponibilidade dos bens do devedor, já visando o futuro cadastro nacional da Anoreg. Sem a penhora on line de veículos e imóveis, a PGFN pretendia construir um grande cadastro de bens financeiros, móveis e imóveis dos contribuintes para viabilizar a aplicação do artigo.





Banco Central pede ao CNJ disseminação do Bacen-Jud

De Brasília
27/04/2006


Apesar de ter criado o Bacen-Jud para evitar o acúmulo de ofícios judiciais, o Banco Central não consegue conter o aumento do volume de pedidos em papel. Entre 2004 e 2005, o volume de pedidos on line aumentou em 40%, mas o volume de pedidos em papel também cresceu, em 15%, chegando a 134 mil ofícios. Ontem, executivos do Banco Central pediram apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar na disseminação do sistema.

Segundo João Goulart Júnior, chefe-adjunto de gestão de informações do sistema financeiro no Banco Central, quando o Bacen-Jud foi idealizado, em 2000, o banco recebia 280 ordens de papel por dia, e hoje recebe 530. Ele identificou que o principal problema vem da Justiça estadual, que apesar de corresponder a menos de 10% dos pedidos via Bacen-Jud, levam ao Banco Central 84% dos pedidos em papel. Nos primeiros meses de 2006 o Judiciário paulista enviou 23 mil ordens por papel ao Banco Central, seguido por Rio de Janeiro, com 2,5 mil, e Minas Gerais, com 2,4 mil. Em São Paulo, apenas 11% das ordens emitidas ao Banco Central são on line.

João Goulart também apresentou os avanços do sistema Bacen-Jud, que corrigiu as críticas dos juízes que resistiam ao sistema. No sistema Bacen-Jud 2.0, a resposta sobre o montante bloqueado também é feito automaticamente, o que permite que a ordem de desbloqueio seja cumprida 48 horas depois de o valor ter sido bloqueado. Alguns juízes acreditam que a demora é de cinco dias, mas o resto do tempo corresponde ao envio da informação do desbloqueio de volta ao juiz.

Para Oscar Argolo, da comissão de informática do CNJ, o conselho não deverá aprovar uma norma formal para determinar o uso da penhora on line, mas apóia as medidas do gênero - como a extensão da penhora on line para o cadastro nacional de automóveis. Para Argolo, a disseminação da penhora para automóveis deverá por si só ajudar na disseminação do Bacen-Jud.

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