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SUPER PENHORA - Sistema atingirá carros e imóveis
Vania Maria Mallada Dias | 27.4.2006 | 15h06
Sistema atingirá carros e imóveis
Fernando Teixeira
A Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério
da Justiça lançou uma campanha para levar o
sistema de penhora on line, criado pelo Banco Central em 2001,
para os cadastros nacionais de veículos e registros
de imóveis. A "super penhora" começará
a ser implantada pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), sob o nome de "restrição judicial
on line", com previsão para começar a operar
em outubro. O sistema permitirá o bloqueio de veículos,
impedindo a transferência de propriedade. Para o bloqueio
de imóveis a saída será operacionalizar
um sistema elaborado pela Associação Nacional
dos Notários e Registradores (Anoreg), permitindo o
envio de ordens judiciais pela internet a todos os cartórios
de imóveis do país.
O sistema de bloqueio de veículos foi apresentado ontem
por técnicos do Denatran a representantes do Judiciário
em uma reunião no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Hoje os pedidos são feitos apenas por ofício
em papel, em geral diretamente ao Departamento de Trânsito
(Detran) estadual. Enquanto o Denatran recebe cerca de 60
ofícios ao dia - 15 mil em um ano -, apenas o Detran
de Minas Gerais recebeu 60 mil pedidos judiciais no ano passado.
Com o novo sistema, elaborado em conjunto com técnicos
do Banco Central, os juízes ganharão uma senha
e poderão determinar o bloqueio pela internet pelo
CPF ou CNPJ do proprietário. Em uma segunda fase, o
sistema poderá aceitar também pedidos de busca
e apreensão - o que implica levar os carros para os
pátios do Detran.
O secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo
Bottini, diz que começou no ano passado a entrar em
contato com o Denatran e com a Anoreg para desenvolver sistemas
inspirados no Bacen-Jud, que permite a penhora on line de
contas bancárias. No Denatran, a resposta foi rápida,
pois tecnologicamente o sistema era simples e o Registro Nacional
de Veículos Automotores (Renavan) é nacional.
Já no caso dos registros de imóveis, não
há um sistema unificado. A Anoreg está desenvolvendo
um projeto de informatização das bases de dados
sobre imóveis no país, ainda sem prazo de conclusão.
De acordo com Pierpaolo, o sistema de penhora on line de imóveis
não dependerá da digitalização
do banco de dados. Basta um sistema confiável que envie
pela internet ordens judiciais para os cartórios, o
que já foi elaborado pela Anoreg. Segundo o secretário,
assim que for finalizado o sistema do Denatran, a secretaria
deverá se dedicar ao bloqueio on line de bens imóveis.
Além de agilizar a execução judicial,
o sistema de penhora de veículos e imóveis também
deverá ajudar na política de combate à
lavagem de dinheiro, já que estes são destinos
preferenciais do dinheiro de origem ilegal - mais do que ativos
financeiros.
O cadastro nacional de bens imóveis da Anoreg também
despertou o interesse da Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN),
que no ano passado conseguiu aprovar um novo artigo no Código
Tributário Nacional (CTN) para autorizar o fisco a
bloquear bens de devedores. O artigo 185-A prevê que
a Fazenda pode determinar a indisponibilidade dos bens do
devedor, já visando o futuro cadastro nacional da Anoreg.
Sem a penhora on line de veículos e imóveis,
a PGFN pretendia construir um grande cadastro de bens financeiros,
móveis e imóveis dos contribuintes para viabilizar
a aplicação do artigo.
Banco Central pede ao CNJ disseminação do Bacen-Jud
De Brasília
27/04/2006
Apesar de ter criado o Bacen-Jud para evitar o acúmulo
de ofícios judiciais, o Banco Central não consegue
conter o aumento do volume de pedidos em papel. Entre 2004
e 2005, o volume de pedidos on line aumentou em 40%, mas o
volume de pedidos em papel também cresceu, em 15%,
chegando a 134 mil ofícios. Ontem, executivos do Banco
Central pediram apoio do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para ajudar na disseminação do sistema.
Segundo João Goulart Júnior, chefe-adjunto de
gestão de informações do sistema financeiro
no Banco Central, quando o Bacen-Jud foi idealizado, em 2000,
o banco recebia 280 ordens de papel por dia, e hoje recebe
530. Ele identificou que o principal problema vem da Justiça
estadual, que apesar de corresponder a menos de 10% dos pedidos
via Bacen-Jud, levam ao Banco Central 84% dos pedidos em papel.
Nos primeiros meses de 2006 o Judiciário paulista enviou
23 mil ordens por papel ao Banco Central, seguido por Rio
de Janeiro, com 2,5 mil, e Minas Gerais, com 2,4 mil. Em São
Paulo, apenas 11% das ordens emitidas ao Banco Central são
on line.
João Goulart também apresentou os avanços
do sistema Bacen-Jud, que corrigiu as críticas dos
juízes que resistiam ao sistema. No sistema Bacen-Jud
2.0, a resposta sobre o montante bloqueado também é
feito automaticamente, o que permite que a ordem de desbloqueio
seja cumprida 48 horas depois de o valor ter sido bloqueado.
Alguns juízes acreditam que a demora é de cinco
dias, mas o resto do tempo corresponde ao envio da informação
do desbloqueio de volta ao juiz.
Para Oscar Argolo, da comissão de informática
do CNJ, o conselho não deverá aprovar uma norma
formal para determinar o uso da penhora on line, mas apóia
as medidas do gênero - como a extensão da penhora
on line para o cadastro nacional de automóveis. Para
Argolo, a disseminação da penhora para automóveis
deverá por si só ajudar na disseminação
do Bacen-Jud.
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