| Penhora
eletrônica reduz calote em ação trabalhista
BC espera tornar sistema totalmente informatizado até
junho
Daniel Pereira
BRASÍLIA - O sistema de penhora on-line - convênio
entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central que permite
o bloqueio eletrônico de contas correntes e aplicações
financeiras para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas
- registrou no ano passado 440.734 acessos. O número
é quase 79% maior do que as 246.650 consultas realizadas
em 2003 e supera em mais de dez vezes os 43.020 acessos apurados
em 2002, quando a parceria foi instituída.
Os dados foram repassados ao JBpelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), com a ressalva de que os acessos não resultam
necessariamente em bloqueio de valores na conta corrente dos
devedores. O TST também informou que existem 2 milhões
de processos em fase de execução na Justiça
do Trabalho. Em todos, há possibilidade de utilização
da penhora on-line, considerada eficaz contra o calote de
dívidas trabalhistas.
- Nunca houve tanta eficácia na execução
dos créditos dos trabalhadores. Prova disso é
que a Justiça Federal, que era reticente quanto ao
sucesso do sistema, está interessada em adotar mecanismo
semelhante - afirma o presidente do TST, ministro Vantuil
Abdala.
O Banco Central espera torná-lo informatizado por
completo até junho deste ano. Quando a meta for alcançada,
os pedidos de penhora dos juízes chegarão à
autoridade monetária por meio eletrônico, assim
como as ordens de bloqueio às instituições
financeiras.
Hoje, a comunicação entre os juízes
do Trabalho e o BC ainda é feita em alguns casos por
meio dos tradicionais ofícios de papel. A metodologia
cria pelo menos dois problemas. Um deles é a possibilidade
de os gerentes de bancos avisarem os clientes sobre a existência
de uma ordem de penhora on-line, dando-lhes oportunidade de
sacar antes de pagar a dívida. Outro é a demora
para desbloquear as contas correntes, decorrente do tempo
gasto entre o envio e o recebimento do ofício.
Até agora, 611 empresas aderiram à proposta,
entre elas a Avon Cosméticos e Brasil Telecom.
Batizado no jargão oficial de Bacen-Jud, o sistema
corre o risco de ser derrubado na Justiça. Em ação
ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o partido alega
que o penhora on-line só teria validade jurídica
se tivesse sido estabelecido por meio de uma lei ordinária,
já que a Constituição reserva competência
exclusiva à União para legislar sobre direito
processual e do trabalho.
- O bloqueio on-line representa grave lesão à
ordem jurídica, devido à significativa quantidade
de pessoas físicas e jurídicas e seus sócios
submetidos a tratamentos degradantes impostos pelos juízes
- declara o PFL na ação.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles,
discorda.
- O convênio viabiliza, de forma célere, a comunicação
entre o Poder Judiciário e o BC, o que reduz drasticamente
a burocracia no processo de execução judicial
- afirma Fonteles.
Não há data prevista para o julgamento da ação
do PFL.
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