Penhora eletrônica reduz calote em ação trabalhista

BC espera tornar sistema totalmente informatizado até junho


Daniel Pereira

BRASÍLIA - O sistema de penhora on-line - convênio entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central que permite o bloqueio eletrônico de contas correntes e aplicações financeiras para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas - registrou no ano passado 440.734 acessos. O número é quase 79% maior do que as 246.650 consultas realizadas em 2003 e supera em mais de dez vezes os 43.020 acessos apurados em 2002, quando a parceria foi instituída.
Os dados foram repassados ao JBpelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a ressalva de que os acessos não resultam necessariamente em bloqueio de valores na conta corrente dos devedores. O TST também informou que existem 2 milhões de processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Em todos, há possibilidade de utilização da penhora on-line, considerada eficaz contra o calote de dívidas trabalhistas.

- Nunca houve tanta eficácia na execução dos créditos dos trabalhadores. Prova disso é que a Justiça Federal, que era reticente quanto ao sucesso do sistema, está interessada em adotar mecanismo semelhante - afirma o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.

O Banco Central espera torná-lo informatizado por completo até junho deste ano. Quando a meta for alcançada, os pedidos de penhora dos juízes chegarão à autoridade monetária por meio eletrônico, assim como as ordens de bloqueio às instituições financeiras.

Hoje, a comunicação entre os juízes do Trabalho e o BC ainda é feita em alguns casos por meio dos tradicionais ofícios de papel. A metodologia cria pelo menos dois problemas. Um deles é a possibilidade de os gerentes de bancos avisarem os clientes sobre a existência de uma ordem de penhora on-line, dando-lhes oportunidade de sacar antes de pagar a dívida. Outro é a demora para desbloquear as contas correntes, decorrente do tempo gasto entre o envio e o recebimento do ofício.

Até agora, 611 empresas aderiram à proposta, entre elas a Avon Cosméticos e Brasil Telecom.

Batizado no jargão oficial de Bacen-Jud, o sistema corre o risco de ser derrubado na Justiça. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o partido alega que o penhora on-line só teria validade jurídica se tivesse sido estabelecido por meio de uma lei ordinária, já que a Constituição reserva competência exclusiva à União para legislar sobre direito processual e do trabalho.

- O bloqueio on-line representa grave lesão à ordem jurídica, devido à significativa quantidade de pessoas físicas e jurídicas e seus sócios submetidos a tratamentos degradantes impostos pelos juízes - declara o PFL na ação.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, discorda.

- O convênio viabiliza, de forma célere, a comunicação entre o Poder Judiciário e o BC, o que reduz drasticamente a burocracia no processo de execução judicial - afirma Fonteles.

Não há data prevista para o julgamento da ação do PFL.


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