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Justiça Estadual do RS começa a usar a penhora
de dinheiro via Internet para tentar agilizar cobranças
judiciais
Providência ainda pouco usada, a penhora on line começa
a ser uma alternativa para advogados e juízes na resolução
de processos que envolvam cobranças judiciais. Com
a ferramenta, os valores envolvidos na execução
são diretamente bloqueados na conta do devedor, e posteriormente
transferidos, em nome do credor, ao Banrisul. A medida evita
toda uma série de procedimentos burocráticos
que envolvem o seqüestro de valores. Ainda que a lei
dê preferência à penhora em espécie,
muitas vezes os executados oferecem outros bens, o que demanda
avaliações e outros quesitos. “Com a penhora
on line”, explica o juiz-corregedor Ricardo Pippi Schmidt,
“o que antes era feitos em meses, por meio de diversos
ofícios, agora pode ser resolvido em uma semana”.
As informações são do gabinete de imprensa
do TJRS. A penhora on line é feito por intermédio
de convênio com o Banco Central, que disponibiliza o
sistema Bacen-Jud 2.0 no saite do TJRS, link Serviços,
sendo acessível aos juízes mediante uma senha.
Conforme requisição da parte interessada, cabe
aos magistrados enviar ao BC, via Internet, ofício
solicitando o bloqueio dos valores necessários à
execução da dívida. Nos Juizados Especiais
Cíveis, o bloqueio virtual pode ser feito via ofício.
Incentivador do uso da ferramenta, o juiz Vancarlo André
Anacleto, da comarca de Igrejinha (RS) , divulgou o sistema
em participação no programa “Justiça
Gaúcha”. O magistrado comemora as facilidades
alcançadas com o sistema. Uma delas, relata, é
a conciliação. “Na medida em que tem algum
dinheiro bloqueado, o devedor, principalmente empresas que
necessitam de capital de giro, torna-se parte interessada
na rápida solução do processo.”
Depois de palestrar sobre o tema no mais recente Curso de
Atualização para Magistrados, realizado nos
dia 9 e 10 deste mês, o juiz Vancarlo tem marcado encontros
para falar a advogados.
Fonte: Espaço Vital Virtual.
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