Justiça Estadual do RS começa a usar a penhora de dinheiro via Internet para tentar agilizar cobranças judiciais

Providência ainda pouco usada, a penhora on line começa a ser uma alternativa para advogados e juízes na resolução de processos que envolvam cobranças judiciais. Com a ferramenta, os valores envolvidos na execução são diretamente bloqueados na conta do devedor, e posteriormente transferidos, em nome do credor, ao Banrisul. A medida evita toda uma série de procedimentos burocráticos que envolvem o seqüestro de valores. Ainda que a lei dê preferência à penhora em espécie, muitas vezes os executados oferecem outros bens, o que demanda avaliações e outros quesitos. “Com a penhora on line”, explica o juiz-corregedor Ricardo Pippi Schmidt, “o que antes era feitos em meses, por meio de diversos ofícios, agora pode ser resolvido em uma semana”. As informações são do gabinete de imprensa do TJRS. A penhora on line é feito por intermédio de convênio com o Banco Central, que disponibiliza o sistema Bacen-Jud 2.0 no saite do TJRS, link Serviços, sendo acessível aos juízes mediante uma senha. Conforme requisição da parte interessada, cabe aos magistrados enviar ao BC, via Internet, ofício solicitando o bloqueio dos valores necessários à execução da dívida. Nos Juizados Especiais Cíveis, o bloqueio virtual pode ser feito via ofício. Incentivador do uso da ferramenta, o juiz Vancarlo André Anacleto, da comarca de Igrejinha (RS) , divulgou o sistema em participação no programa “Justiça Gaúcha”. O magistrado comemora as facilidades alcançadas com o sistema. Uma delas, relata, é a conciliação. “Na medida em que tem algum dinheiro bloqueado, o devedor, principalmente empresas que necessitam de capital de giro, torna-se parte interessada na rápida solução do processo.” Depois de palestrar sobre o tema no mais recente Curso de Atualização para Magistrados, realizado nos dia 9 e 10 deste mês, o juiz Vancarlo tem marcado encontros para falar a advogados.

Fonte: Espaço Vital Virtual.

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