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RS: Uso da penhora on line será regulamentado pela
CGJ
3/4/2006 15:15
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul(CGJ) vai editar, em breve, provimento
para orientar os Juízes estaduais a utilizar a penhora
on line. A ferramenta permite que em processos de execução
de dívida, o magistrado determine o bloqueio de valores
diretamente na conta corrente e em aplicações
financeiras do devedor. Para tanto, o julgador precisa estar
cadastrado como usuário do Sistema Bacen-Jud à
disposição do Tribunal de Justiça Estadual
(confira funcionamento abaixo).
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge
Luís Dall’Agnol, destaca que o objetivo é
estimular os magistrados para o uso da tecnologia, que torna
mais eficaz e rápida a prestação jurisdicional.
Salienta que a penhora on line garante efetividade ao cumprimento
das decisões judiciais, “notadamente em relação
à execução da sentença que condena
ao pagamento de quantia certa”.
Conforme o provimento, será considerada realizada
a penhora tão-logo confirmado o bloqueio dos ativos
financeiros e dos valores na conta do executado, suficientes
à garantia do débito, independentemente da lavratura
de auto ou termo de penhora, servindo à formalização
do ato o documento gerado no próprio sistema, que deverá
ser juntado aos autos.
Uma vez confirmado o bloqueio pela instituição
financeira, o valor respectivo deverá ser transferido
para conta vinculada ao processo, junto ao Banco do Estado
do Rio Grande do Sul (Banrisul). Nesse sentido, o Sistema
Bacen-Jud disponibiliza o procedimento competente.
De acordo com o parecer que fundamenta a edição
do ato, do Juiz-Corregedor Ricardo Pippi Schmidt, a agilização
das ações não depende apenas de alterações
legislativas. Segundo a proposta, pode o próprio Juiz,
já agora, diante das novas tecnologias postas a sua
disposição, implementar providências jurisdicionais
e administrativas que permitem melhorar o desempenho processual
e agilizar o andamento dos processos.
O TJRS aderiu ao convênio firmado entre o Superior
Tribunal de Justiça e o Banco Central do Brasil, passando
a ter acesso ao Sistema Bacen Jud. A partir de janeiro deste
ano foi disponibilizada a versão 2.0 do sistema, permitindo
também o credenciamento de um secretário/assessor,
indicado pelo juiz. Sob a supervisão do julgador, o
servidor poderá fazer inclusões e solicitações
no sistema, as quais, depois, serão liberadas exclusivamente
pelo magistrado.
O provimento da CGJ prevê que o credenciamento dos
magistrados pode ser feito mediante simples preenchimento
do formulário disponível na Intranet do Tribunal
de Justiça, no menu de “acesso rápido”,
link Sistema Bacen-Jud, Ofício-Circular nº 95/2001-CGJ,
segunda página. Posteriormente, o documento deve ser
encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça
para obtenção da liberação de
uma senha particular, com a qual poderão ser enviadas
as solicitações judiciais a endereço
eletrônico específico do Banco Central.
Fonte: TJ-RS
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