| Justiça
do Trabalho vai penhorar veículos para pagamento de dívidas
Um convênio assinado pela presidente do Tribunal Regional
do Trabalho, juíza Ana Maria Madruga e o superintendente
do Detran - Departamento Estadual de Trânsito, Paulo
Nepomuceno, que vai permitir aos juízes das 21 Varas
do Trabalho, a penhora on line de veículos automotores
para pagamento de dívidas trabalhistas. A assinatura
aconteceu ontem (terça-feira) no gabinete da presidência
do TRT.
Fundamentado na Lei 8.666/93, especialmente no artigo 116,
o convênio dará aos juizes trabalhistas permissão
para acesso ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos
Automotores - Renavam, através da Internet. Na consulta,
os magistrados vão saber se pessoas ou empresas que
não queiram pagar sua dívida trabalhista têm
carros ou motos para o respectivo pagamento.
O convênio estabelece que após o bloqueio on
line, a titularidade do carro ou motocicleta não poderá
ser transferida. “Um dos maiores problemas enfrentados
pela Justiça do Trabalho é a fase de execução
dos processos, quando o pagamento tem que ser feito pela parte
reclamada”, disse a presidente do TRT, juíza
Ana Maria Madruga, acrescentando que esse convênio poderá
resolver muitas pendências.
Ela lembrou que muitas vezes os reclamados alegam que não
têm como pagar. A partir de hoje, quando será
assinado o convênio, qualquer veículo com registro
no Detran poderá ser bloqueado por determinação
judicial. Disse ainda que o convênio para permitir maior
agilidade para a Justiça Trabalhista e segurança
para os trabalhadores.
O superintendente do Detran na Paraíba, Paulo Neponuceno
disse que, técnicos do Departamento de Processamento
de Dados do Detran farão treinamento com servidores
e juízes das Varas do Trabalho de toda a Paraíba
para acesso ao código do Denatran. Segundo ele, o processo
é pioneiro na Paraíba e o primeiro convênio
foi firmado com a Justiça Federal há cerca de
dois meses.
Penhora on line - Numa análise denotativa, penhora
significa, segundo o Dicionário Aurélio, uma
“apreensão” judicial de bens, valores,
dinheiro e direitos pertencentes ao devedor executado. É
um procedimento judicial, disciplinado pelo artigo 659 do
Diploma Civil Brasileiro e tem como finalidade suprir a falta
de adimplemento de uma execução com os bens
do devedor.
Diante dessa lógica, surge no dia-a-dia jurídico
uma nova modalidade de penhora, mais conhecida como Penhora
On Line, ou Penhora Eletrônica. Com a informatização
dos Tribunais e das instituições públicas
e privadas, o Poder Judiciário, em especial a Justiça
do Trabalho, que vem adotando há tempos o sistema da
penhora on line, firma mais um convênio na Paraíba.
Desta vez com o Departamento de Trânsito.
|
 |
| Intranet |
 |
|
 |
|
| |
| |
| |
|