Justiça do Trabalho vai penhorar veículos para pagamento de dívidas

Um convênio assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Ana Maria Madruga e o superintendente do Detran - Departamento Estadual de Trânsito, Paulo Nepomuceno, que vai permitir aos juízes das 21 Varas do Trabalho, a penhora on line de veículos automotores para pagamento de dívidas trabalhistas. A assinatura aconteceu ontem (terça-feira) no gabinete da presidência do TRT.

Fundamentado na Lei 8.666/93, especialmente no artigo 116, o convênio dará aos juizes trabalhistas permissão para acesso ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, através da Internet. Na consulta, os magistrados vão saber se pessoas ou empresas que não queiram pagar sua dívida trabalhista têm carros ou motos para o respectivo pagamento.

O convênio estabelece que após o bloqueio on line, a titularidade do carro ou motocicleta não poderá ser transferida. “Um dos maiores problemas enfrentados pela Justiça do Trabalho é a fase de execução dos processos, quando o pagamento tem que ser feito pela parte reclamada”, disse a presidente do TRT, juíza Ana Maria Madruga, acrescentando que esse convênio poderá resolver muitas pendências.

Ela lembrou que muitas vezes os reclamados alegam que não têm como pagar. A partir de hoje, quando será assinado o convênio, qualquer veículo com registro no Detran poderá ser bloqueado por determinação judicial. Disse ainda que o convênio para permitir maior agilidade para a Justiça Trabalhista e segurança para os trabalhadores.

O superintendente do Detran na Paraíba, Paulo Neponuceno disse que, técnicos do Departamento de Processamento de Dados do Detran farão treinamento com servidores e juízes das Varas do Trabalho de toda a Paraíba para acesso ao código do Denatran. Segundo ele, o processo é pioneiro na Paraíba e o primeiro convênio foi firmado com a Justiça Federal há cerca de dois meses.

Penhora on line - Numa análise denotativa, penhora significa, segundo o Dicionário Aurélio, uma “apreensão” judicial de bens, valores, dinheiro e direitos pertencentes ao devedor executado. É um procedimento judicial, disciplinado pelo artigo 659 do Diploma Civil Brasileiro e tem como finalidade suprir a falta de adimplemento de uma execução com os bens do devedor.
Diante dessa lógica, surge no dia-a-dia jurídico uma nova modalidade de penhora, mais conhecida como Penhora On Line, ou Penhora Eletrônica. Com a informatização dos Tribunais e das instituições públicas e privadas, o Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho, que vem adotando há tempos o sistema da penhora on line, firma mais um convênio na Paraíba. Desta vez com o Departamento de Trânsito.

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