Banco Central estimulará uso do Bacen-Jud para bloqueio de contas


Site do STJ - 2a feira, 21.02.05

17:41 - Banco Central lança campanha para que juízes brasileiros se inscrevam no Bacen-Jud

Um sistema automatizado que permite ao juiz, pela internet, mediante senha criptografada, solicitar ao Banco Central informações bancárias e determinar o bloqueio e o desbloqueio de contas. Tudo isso de forma rápida e sem necessidade de papel. Assim é o Bacen-Jud, sistema desenvolvido pelo Banco Central para imprimir maior agilidade, segurança e economia às ordens judiciais encaminhadas aos bancos.

Mediante convênios assinados entre o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal Militar e o Banco Central, muitos juízes do país já utilizam o Bacen-Jud. A intenção do Bacen é que, com o lançamento de uma versão mais aprimorada do sistema, prevista para junho deste ano, todos os juízes brasileiros passem a utilizá-lo. "Este sistema é bem mais seguro do que a troca de correspondência em papel", garante o gerente de negócios do Bacen-Jud, Marcos Roberto de Oliveira.

De acordo com ele, os juízes trabalhistas são os maiores usuários do sistema, respondendo por 95% das 467 mil ordens judiciais emitidas em 2004. O Banco Central pretende conquistar maior adesão por parte dos juízes federais e estaduais. Estes últimos, de acordo com os juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Rômulo Mendes e João Fischer, são os mais resistentes. "Há muito preconceito com aquilo que não se conhece", afirma Fischer, acrescentando que ele próprio tem usado cotidianamente o Bacen-Jud. Enquanto alguns magistrados demonstram receio quanto à segurança do sistema, outros questionam a razoabilidade de ordenar de ofício ao Banco Central o bloqueio de contas, pois entendem ser esse um papel do advogado do credor, e não do juiz. "Pois eu consulto o advogado se ele deseja obter informações por intermédio do Bacen-Jud e ele, quase sempre, responde que sim", revela Fischer. Quanto à segurança, o Banco Central esclarece que o sistema utiliza sofisticada tecnologia de criptografia de dados.

Atualmente, o Bacen-Jud só funciona para a solicitação de informações do juiz ao Banco Central; as respostas dos bancos ao Judiciário continuam acontecendo em papel. Com a nova versão do Bacen-Jud, todo o trâmite de informações ocorrerá de forma automatizada. A nova versão também permitirá maior controle da verificação do cumprimento das ordens judiciais por parte dos bancos. O gerente de negócios do Bacen-Jud, Marcos Oliveira, esclarece que o sistema não possibilita nem ao juiz nem sequer ao Banco Central o acesso direto às informações bancárias. "Não é preciso temer a violação do sigilo", ressalta. O Bacen-Jud é utilizado unicamente para a solicitação dessas informações, as quais serão fornecidas pelas instituições financeiras apenas em relação aos réus envolvidos nos processos judiciais.

Na versão atual, o juiz pode utilizar o sistema para determinar o bloqueio e o desbloqueio de contas e ativos financeiros, comunicar a decretação e a extinção de falências, solicitar informações sobre a existência de contas-correntes e aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro.

Para obter uma senha no sistema, o Tribunal ao qual o juiz é vinculado deve estar conveniado com o Bacen-Jud. Cada Tribunal conveniado nomeia um master do sistema, que gerencia as senhas dos juízes. O juiz deve solicitar uma senha ao master, que a cadastrará junto ao Bacen. De posse da senha, ele só precisa acessar o site do Bacen-Jud na internet e entrar no Sistema.

As solicitações dos juízes serão encaminhadas, via Bacen-Jud, ao Banco Central, que por sua vez a repassa aos bancos e estes respondem às solicitações diretamente ao juiz. "Atualmente, não dispomos de um controle das respostas dos bancos ao Poder Judiciário", observa Oliveira.

Bacen Jud2

Uma das melhorias a serem implementadas no Bacen Jud2 será a inclusão das respostas das instituições financeiras, de forma automatizada, para consultas do Poder Judiciário. "O sistema também fornecerá ao juiz uma relação das instituições financeiras que não cumpriram as ordens judiciais e o percentual de inadimplência dessas instituições", revela Oliveira.

A transferência de valores bloqueados para contas judiciais também se tornará possível com a nova versão. Essa operação poderá ser feita de forma muito mais ágil, tendo o sistema sido programado para efetuá-la em até 48 horas, contando da solicitação do bloqueio da conta pelo juiz até a transferência definitiva de valores. Funcionará da seguinte maneira: se o juiz gravar a ordem de bloqueio no sistema até as 19h, o Banco Central receberá os dados e, no mesmo dia, até as 23h59, enviará a ordem aos bancos. As instituições financeiras, por sua vez, terão até as 23h59 do dia seguinte para bloquear a conta, informar ao cliente e enviar a resposta ao Bacen Jud. O Banco Central, até as 8h, disponibilizará as informações ao juiz, que escolherá em quais bancos o bloqueio será confirmado, devendo gravar as confirmações até as 19h. As informações encaminhadas pelo juiz deverá ser enviadas pelo Banco Central aos bancos até as 23h59 e estes irão confirmar o desbloqueio e a transferência dos valores para contas de depósitos judiciais até 24 horas depois. O Banco Central terá então que disponibilizar essas informações ao juiz até as 8h.

De acordo com o cronograma de implantação do Bacen Jud2 elaborado pelo Banco Central, a primeira etapa do novo sistema deverá estar em operação até junho de 2005. Nesta etapa está prevista a conclusão dos módulos de solicitação e resposta de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados e do controle das respostas dos bancos pelo juízo solicitante.

Na segunda etapa, cuja conclusão está prevista para outubro de 2005, estará disponível o módulo de solicitação de informações sobre existência de contas, saldos e extratos. Na última etapa, que deverá ser concluída seis meses após o término da segunda etapa, serão finalizados os módulos de comunicação, extinção, suspensão ou reativação de falências, de consultas gerenciais e de inserção no sistema de ordens judiciais recebidas por meio de ofício papel.

Roberta Bastos
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