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Poder Judiciário do Estado do Acre
Provimento estabelece instruções para utilização do Sistema
Bacen-Jud
Provimento de número 001/95 da Corregedoria-Geral da Justiça,
institui no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Acre o sistema
de consultas Bacen-Jud, permitindo o encaminhamento de requisições
eletrônicas sobre existência de contas correntes e aplicações
financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que figurem como
réus, devedores ou executados em processos judiciais em tramitação
nas comarcas do Estado, possibilitando o bloqueio de valores
suficientes para garantir o pagamento de dívidas pendentes
nos respectivos autos.
De acordo com o Provimento, o acesso ao sistema Bacen-Jud
será realizado, por meio da internet, em ambiente operacional
protegido por senha individual, por usuários previamente credenciados
pela Corregedoria-Geral da Justiça. Leia a seguir, na íntegra,
o Provimento da Coger.
PROVIMENTO N.º 001/2005
"Estabelece instruções para utilização do Sistema Bacen-Jud."
A Corregedoria-Geral da Justiça, no uso das atribuições legais
estabelecidas no artigo 54, inciso VIII, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e,
CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça compete expedir
instruções para o bom funcionamento dos serviços da Justiça;
CONSIDERANDO a adesão ao Convênio BACEN/STJ/CJF/2001, a permitir
aos magistrados, de forma mais rápida, segura e econômica,
enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização do
sistema BACEN-JUD,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Justiça de Primeiro Grau o
sistema de consultas Bacen-Jud, permitindo o encaminhamento
de requisições eletrônicas sobre existência de contas correntes
e aplicações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que
figurem como réus, devedores ou executados em processos judiciais
em tramitação nas comarcas do Estado, possibilitando o bloqueio
de valores suficientes para garantir o pagamento de dívidas
pendentes nos respectivos autos.
Art. 2º. O acesso ao sistema Bacen-Jud será realizado, por
meio da internet, em ambiente operacional protegido por senha
individual, por usuários previamente credenciados pela Corregedoria-Geral
da Justiça.
§ 1º. São usuários do sistema, o juiz de direito, o assessor
de juiz, o escrivão e o secretário de juizado.
§ 2º. O acesso dos assessores, escrivães e secretários será
restrito ao preenchimento de ficha de requisição de informações,
cabendo ao Juiz, com a senha individual, a confirmação de
remessa ao Sistema Financeiro Nacional.
Art. 3º. Para o credenciamento no sistema, o magistrado preencherá
o formulário Anexo I, remetendo-o para a Corregedoria-Geral
da Justiça.
Art. 4º. A Corregedoria-Geral da Justiça designará pelo menos
dois gerentes de credenciamento (master) que se encarregarão
do credenciamento, descredenciamento, bloqueio ou desbloqueio
de usuários no sistema Bacen-Jud, consoante instruções que
lhes forem emitidas.
§ 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça manterá cadastro atualizado
de usuários do sistema.
§ 2º. A efetivação da ordem de credenciamento ou de descredenciamento
de usuários será imediatamente comunicada pelo gerente de
credenciamento à Corregedoria-Geral da Justiça, através do
formulário Anexo II.
Art. 5º. Os usuários do sistema observarão o seguinte:
I - a preservação do sigilo da senha de acesso, que é própria,
pessoal e intransferível;
II - tratando-se de execução definitiva, o Bacen-Jud deve
ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição
judicial;
III - efetivada a requisição on line, os Juízes devem abster-se
de requerer outras informações, por outro meio, sobre a existência
ou disponibilidade financeira nas contas correntes daqueles
que figurem como devedores e/ou executados, enquanto não sejam
disponibilizadas as que foram anteriormente requeridas via
Bacen Jud.
Art. 6º. Este provimento entrará em vigor a partir de sua
publicação no Diário da Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 21 de março de 2005.
Desembargador Arquilau de Castro Melo
Corregedor-Geral da Justiça
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