Prezados(as) Usuários(as) Bacenjud:

Com a nova versão do Bacenjud 2.0, quando do processamento das ordens pelo Banco Central, previamente ao envio destas para as instituições financeiras, ocorre a verificação, com base no CPF/CNPJ informado, se existe RELACIONAMENTO com a instituição financeira destinatária (ou seja se é cliente). Objetiva-se com isso obter maior celeridade na resposta, menor trafego de dados nas bases e internet e menor quantidade de "não respostas". Para tanto o sistema passou a utilizaros dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS (sistema auxiliar), razão pela qual algumas ordens podem resultar em:

Réu/Executado

Valor a Bloquear

Contas e Aplicações Financeiras Atingidas

 111.222.333.-99:ANA DE SOUZA OLIVEIRA

1.000,45 

  CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.

Referida resposta quer dizer que com o CPF ou CNPJ indicado, não existem ativos financeiros em nenhuma instituição do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista a consulta antecipada efetuado pelo CCS.

Assim, com a utilização do CCS, o Sistema Bacenjud encaminha os comandos de bloqueios de valores somente para as instituições em que o “executado” tem relacionamento (CPF/CNPJ).

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O Cadastro NÃO conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

O TJSC está viabilizando o CCS para utilização separadamente (autos CGJ n. 607/2008) com a celebração de convênio com o Banco Central do Brasil.

A adesão do TJSC ao convênio já ocorreu, faltando ainda ocorrer a normatização de utilização do CCS internamente, bem como a elaboração de manual de orientação. Posteriormente, quando concluídas as atividades referidas, será encaminhado outro e-mail para dar ciência aos usuários, bem como, publicado no site da Corregedoria-Geral da Justiça – Bacenjud todas as informações acerca do novo sistema.

Cordialmente,

Equipe Master Bacenjud TJSC
Corregedoria-Geral da Justiça
http://cgj.tj.sc.gov.br

Orientação: Não localizando os valores no Sistema Conta Única do TJSC, relativo ao protocolo Bacenjud 2.0 cadastrado , o Cartório deverá encaminhar e-mail para bacenjud@tjsc.jus.br acompanhado do número dos autos e do protocolo, para pesquisas nos sistemas informatizados. Havendo contato com a instituição e não ocorrendo a transferência de valores, a unidade judiciária deverá comunicar o ocorrido para o mesmo e-mail, para que a Equipe Master entre em contato com a instituição.

Segundo o Convênio Bacenjud (BACEN/STJ/CJF-2005), na cláusula Terceira, letra "k", cabe aos tribunais signatários dos Termos de Adesão ao Bacenjud 2.0, adotar medidas necessárias ao efetivo e tempestivo cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.

ATENÇÃO: Sistema indisponível das 19h do dia 20.7.2009 ás 14:30h do dia 24.7.2009(sexta-feira), conforme comunicado do Banco Central do Brasil, para implementação de melhorias no sistema.

Saiba como localizar os contatos das instituições financeiras no Bacen Jud.

Orientações aos juízes, escrivães, distribuidores e assessores judiciários referentes ao trâmite de pedidos e processos na Distribuição, no Cartório e Gabinete do Magistrado e ao lançamento de movimentações no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau – SAJ/PG.

Saiba como verificar pendências nos bloqueios realizados.

Provimento CGJ 05/2006 que dispõe sobre a utilização do Sistema Bacen Jud.

Conheça o Regulamento do Bacen Jud 2.0.

Consulte a relação dos presentes nos eventos de capacitação para o BACEN JUD 2.0.

Saiba mais sobre os convênios do STJ com o Banco Central para o Bacen Jud 2.0 e conheça o termo de adesão do TJSC com o Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e o Banco Central para o Bacen Jud 2.0.

Além do manual, está disponível no site do Banco Central, uma série de perguntas e respostas que podem auxiliar na compreensão ou na resoluções de problemas com o Bacen Jud 2.0. Também estão disponíveis vários documentos, como apresentações multimídia, artigos, notícias relativas à operação do sistema Bacen Jud.

Para mais informações, acesse nossa página de contato.

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