ATENÇÃO: Atualmente o banco que recebe transferências destinadas aos Depósitos Judiciais é aCaixa Econômica Federal - CEF, Agência 0879.
05-3-2010 - ORIENTAÇÃO:
Não localizado o valor no Sistema de Depósitos Judiciais do TJ-SC, relativo ao protocolo Bacenjud 2.0, o Cartório deverá realizar consulta no sistema de localização de depósitos provenientes de bloqueios Bacenjud. Cabe lembrar que é recomendável que o Chefe de Cartório tenha acesso com o perfil de Assessor do Juiz para que possa consultar os protocolos BacenJud.
As instituições financeiras, por força do Convênio Bacenjud, devem utilizar o ID do próprio Sistema e transferir os valores via TED, tudo de forma eletrônica, no prazo de 24/48 horas, após o comando de transferência dos valores. Lembrando que os "comandos" protocolados até as 19 horas migram para o Sistema Bacenjud/Instituições no mesmo dia.
O Juízo não deverá encaminhar ofício "em papel" em hipótese alguma, para as instituições ou para o TJSC, pois o Sistema Bacenjud foi disponibilizado para eliminar o papel.
Caso a instituição financeira se negue a prestar informações, relativa aos dados da TED/protocolo, comunique o fato a Equipe Master Bacenjud, via e-mail.
Segundo o Convênio Bacenjud (BACEN/STJ/CJF-2005), na cláusula Terceira, letra "k", cabe aos tribunais signatários dos Termos de Adesão ao Bacenjud 2.0, adotar medidas necessárias ao efetivo e tempestivo cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.
Saiba mais sobre os convênios do STJ com o Banco Central
para o Bacen Jud 2.0
e conheça o termo de adesão do TJSC com o
Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça
Federal e o Banco Central para o Bacen Jud
2.0.
Além do manual, está disponível no site
do Banco Central, uma série de perguntas
e respostas que podem auxiliar na compreensão ou
na resoluções de problemas com o Bacen Jud 2.0.
Também estão disponíveis vários
documentos, como apresentações
multimídia, artigos, notícias relativas à
operação do sistema Bacen Jud.